DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025
103
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, DISCRIMINADAS: |
R$ 925,46 CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02545741/2005 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006 à servidora MARIA IRANILDE GUILHERME DE ARAUJO , CPF 143.053.483-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07306512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 409,97 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 81,99 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 41,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12,§3º da Lei Estadual nº12.066/1993 | R$ 81,99 |
| TOTAL | R$ 778,94 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 193,86 |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02582580/2004 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006 à servidora FRANCISCA MARIA BEZERRA FURTADO , CPF 034.676.943-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07767811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 949,19 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 1.483,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº0673504/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de Julho de 2005, a servidora ROSEMARY RIBEIRO CAMPOS , CPF 098.097.083-00, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08322910, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: