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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 20

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

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para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0228/2025-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Segurança e Vigilância , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO Nº18001.040733/2024-18 RECORRENTE: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA.(...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de:I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , manejado pela FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS , inscrita no CNPJ nº. 06.234.467/0001-82, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 02 de maio de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVII nº 083, de 07 de maio de 2025, proferida nos autos do Processo NUP 18001.040733/2024-18, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; II – Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. III - Dê-se CIÊNCIA do teor desta Decisão à Recorrente; IV – Encaminhem-se os autos à COFIN para o efetivo desconto da multa nos créditos existentes em favor da contratada. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 01 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO Nº18001.000177/2025-28 RECORRENTE: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA.(...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de:I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , manejado pela FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS , inscrita no CNPJ nº. 06.234.467/0001-82, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 22 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVII nº 076, de 25 de abril de 2025, proferida nos autos do Processo NUP 18001.18001.000177/2025-28, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; II – Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. III - Dê-se CIÊNCIA do teor desta Decisão à Recorrente; IV – Encaminhem-se os autos à COFIN para o efetivo desconto da multa nos créditos existentes em favor da contratada. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 01 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº001/MRAE-1/2025 - O SECRETÁRIO-GERAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE, considerando a Lei Complementar nº 247/2021 e no exercício da competência prevista no parágrafo único do art. 40, do Decreto nº 34.277/2021, vem nomear , como integrante ad hoc do Comitê Técnico da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste, a servidora da Secretaria das Cidades, MARCELA SOUSA DA SILVA , matrícula:300010.1-X, em substituição a Marcella Facó Soares, matrícula 300011.1-7, com efeito retroativo a partir do dia 10 de fevereiro de 2025, conforme análise do NUP 43001.000851/2025-11. Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO-GERAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE

*** *** * PORTARIA Nº001/MRAE-3/2025 O SECRETÁRIO-GERAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-SUL, considerando a Lei Complementar nº 247/2021 e no exercício da competência prevista no parágrafo único do art. 41, do Decreto nº 34.275/2021, vem nomear , como integrante ad hoc do Comitê Técnico das Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Sul, a servidora da Secretaria das Cidades, MARCELA SOUSA DA SILVA** , matrícula: 300010.1-X, em substituição a Marcella Facó Soares, matrícula 300011.1-7, com efeito retroativo a partir do dia 10 de fevereiro de 2025, conforme análise do NUP 43001.000851/2025-11. Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Marcos César Cals de Oliveira

SECRETÁRIO-GERAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-SUL


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.006339/2024-06, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora TERRA PERFURAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 00.197.503/0001-07, com o valor global de R$ 7.813.592,13 (sete milhões e oitocentos e treze mil e quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº20250001/CIDADES , cujo objeto é registro de preços para futuras e eventuais prestações dos serviços de perfuração de poços no ambiente cristalino, em diversos municípios do Estado do Ceará. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 01 de agosto de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA