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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 19

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025 19

do voto da Relatora. NUP: 13012.011697/2024-32. Cagece - Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0040/2024 - SAA e SES do Município de Pereiro/CE. Decisão não conhecimento do pedido de nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula ARCE nº 22. NUP: 13012.012324/2024-89. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0054/2024 - SAA e SES do Município de Ipaumirim/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003198/2025-52. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0015/2025 - SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo Auto de Infração e a multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013468/2024-52. Cagece. Auto de Infração - AI/ CSB/0070/2024 - SAA e SES do Município de Graça (Sede)/CE e Localidade de Lapa. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo Auto de Infração e a multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015309/2024-92. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0097/2024 - SAA do Município de Ipaumirim (Sede)/CE e Localidade de Felizardo/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014417/2024-48. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0075/2024 - SAA e SES do Município de Caucaia (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo penalidade de multa nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.010655/2024-84. Marco Aurélio Barbosa Nogueira e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação e arquivamento dos autos nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012682/2024-91. Eloah Barbosa Oliveira e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação e arquivamento dos autos nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.004313/2025-14: SISTRANSCE. Renovação de credenciamento das empresas de vistoria. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o credenciamento da empresa por 2 (dois) anos, a contar da data de 1º de agosto de 2025. OUTROS ASSUNTOS A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.012299/2024-33 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https:// www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR


CORRIGENDA

NO DIÁRIO OFICIAL Nº 134, Série 3, Ano XVII, de 21 de julho de 2025, que publicou o Extrato da Ata da 13ª Reunião Ordinária do Conselho do dia 10 de julho de 2025. Onde se lê : NUP 13012.002253/2025-97 “Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator”. Leia-se : “Decisão de ratificar a decisão do Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator”. Atenciosamente,

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº136/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO Renault Kwid (Placas SBT2B31), em deslocamento à Cidade de Aracati, no dia 06/08. O condutor designado será o Sr. João Evangelista Moura Marçal, estando também autorizado, quando necessário, o colaborador Luiz Ronaldo Simplício Neto. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Coordenadoria de Ouvidoria (COUVI), viabilizando o deslocamento do colaborador Jean Lopes dos Santos em acompanhar o secretário Aloísio Barbosa de Carvalho Neto numa reunião no referido município conforme solicitação através do CGE Atende nº 189068. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº137/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS Nohemy Rezende Ibanez – Presidente; Tália Fausta Fontenele Morais Pinheiro – Secretária e Francisca Sirone Alcência Freire, Maria Luzia Alves Jesuíno e José Batista de Lima – como membros, para, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de elaborar projeto de Resolução da Educação de Jovens e Adultos (EJA), concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação, para apresentação do referido projeto ao Plenário do CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº138/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS Raimunda Aurila Maia Freire, Lúcia Maria Beserra Veras, Guaraciara Barros Leal, Maria Luzia Alves Jesuíno, José Murilo Martins Filho e Nohemy Rezende Ibanez, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de atualizar o projeto de Resolução de Instrumentos de Gestão, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, para apresentação do referido projeto ao Plenário do CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº139/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS José Murilo Martins Filho – Presidente; Raimunda Aurila Maia Freire – Secretária; Lúcia Maria Beserra Veras, Nohemy Rezende Ibanez, Luciana Lobo Miranda e Cristianne Carvalho Holanda – como membros, para, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de atualizar a Resolução Estadual do Ensino Médio, em consonância com a legislação nacional, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação, para apresentação do referido projeto ao Plenário do CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS ,