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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 33

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2025 PINACOTECA DO CEARÁ E MUSEU FERROVIÁRIO ESTAÇÃO JOÃO FELIPE NUP: 27001.003930/2025-28 - PRÉ-RESERVA: 1393401

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE/SECULT: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADO/IMI: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 - 10º andar, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60115-280, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº .585.513-*, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do Contrato de Gestão nº 01/2025, especialmente na Cláusula Décima Quarta, que trata da possibilidade de alteração do Plano de Trabalho mediante Termo Aditivo, bem como no disposto nos incisos V e VI do art. 1º da Lei Estadual nº 12.781/1997, que orientam a atuação das Organizações Sociais com foco na eficiência, racionalização de despesas e adequada alocação dos recursos públicos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do referido Contrato de Gestão nº01/2025** para remanejamento de rubricas sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no processo epigrafado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Tiago Sobreira De Santana INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº03/2025 CENTRO DE DESIGN, MERCADO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO DAS ARTES NUP: 27001.003932/2025-17 - PRÉ-RESERVA: 1393395

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE/SECULT: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADO/IMI: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 - 10º andar, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60115-280, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº .585.513-*, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do Contrato de Gestão nº 03/2025, especialmente na Cláusula Décima Quarta, que trata da possibilidade de alteração do Plano de Trabalho mediante Termo Aditivo, bem como no disposto nos incisos V e VI do art. 1º da Lei Estadual nº 12.781/1997, que orientam a atuação das Organizações Sociais com foco na eficiência, racionalização de despesas e adequada alocação dos recursos públicos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do referido Contrato de Gestão nº03/2025** para remanejamento de rubricas sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no processo epigrafado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Tiago Sobreira de Santana INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº0811/2024 NUP: 27001.005019/2024-74 - PRÉ-RESERVA: 1393409 SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 0811/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E, SEBASTIÃO DIAS DE CARVALHO NETO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital, e, SEBASTIÃO DIAS DE CARVALHO NETO, brasileiro (a), regularmente inscrito (a) no CPF sob o nº .308.413- *, residente e domiciliado (a) em, Quixeramobim/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 0811/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 0811/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº0811/2024** , com novo término para a data de 30/09/2025, e, a atualização do plano de ação com seu cronograma de execução ajustado. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 0811/2024 para a data de 30/09/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Sebastião Dias de Carvalho Neto AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº025/2025

NUP: 27001.004162/2025-20

TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: