DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025
32
R$ 2.118,48 (dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos); perfazendo o total de R$ 2.812,88 (dois mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), acrescida da taxa administrativa, em consonância com o art. 4º, art. 5º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - Nº002/2025 – SECULT/CE
NUP: 27001.002998/2025-90
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2025 – SECULT/ CE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC., ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC., inscrito no CNPJ sob o n.º 01.523.484/0001-16, situado na Av. General Afonso Albuquerque Lima (CENTRO ADMINISTRATIVO DO CAMBEBA), n.° S/N, bairro Cambeba, CEP: 60.822-915, Fortaleza/CE, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030- 000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, ambos neste ato representados pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital., e, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.885.809/0001-97, com sede na Av. Dr. Silas Munguba n.º 1700, nesta Capital, bairro Itaperi, Fortaleza/CE, doravante denominada FUNECE, neste ato representada por seu Reitor, HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .823.453-*, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado(a) FUNECE, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2025 – SECULT/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no § 01º do art. 8 do Decreto Estadual nº 34.894/2022, bem como nas disposições do TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2025 – SECULT/CE e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº002/2025** – SECULT/CE, com novo término para a data de 30/08/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2025 – SECULT/CE para a data de 30/08/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Hidelbrando dos Santos Soares REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1355/2024 NUP: 27001.006232/2024-01 - PRÉ-RESERVA: 1393404
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1355/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E, LUX FARIA SILVA (NOME SOCIAL DE LUCIANA FARIA SILVA) , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital, e, LUX FARIA SILVA (NOME SOCIAL DE LUCIANA FARIA SILVA), brasileiro (a), regularmente inscrito (a) no CPF sob o nº .124.191-*, residente e domiciliado (a) em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1355/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1355/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1355/2024** , com novo término para a data de 08/12/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1355/2024 para a data de 08/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Lux Faria Silva (Nome Social de Luciana Faria Silva) AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1423/2024 NUP: 27001.007563/2024-51 - PRÉ-RESERVA: 1393412
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1423/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E DILLENE PENA FERREIRA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e DILLENE PENA FERREIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .057.403-*, residente e domiciliado em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1423/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1423/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1423/2024** , com novo término para a data de 30/06/2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1423/2024 para a data de 30/06/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Dillene Pena Ferreira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli
COORDENADORA JURÍDICA