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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 36

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 31 de julho de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Cristiane Silva de Carvalho AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº103/2025 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 21001.005773/2024-28, com fundamento nos termos do Art. 3º da Lei nº 17.945, de 07 de março de 2022, publicada no DOE de 08 de março de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 34.759 de 26 de maio de 2022, publicado no DOE de 26 de maio de 2022, RESOLVE MAJORAR o percentual de GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos concedido ao servidor RUY FLAVIO DE PERUCCHI NOVAIS , matrícula nº 000507-1-7, exercente da função de engenheiro químico, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, portador do título de Mestre em Administração, a partir de 22 de outubro de 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº088/2024

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA TINGUI , QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.774.093/0001-81. OBJETO: 2.1. A PERMISSÃO DE USO n° 088/2024, celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA TINGUI, em QUIXERAMOBIM/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
Trator Agrícola,80 Cv – Série 4307717572
01
nº 56686
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. Prorrogação do prazo da Permissão de Uso nº 08
e vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão d
grícolas na Permissão de Uso nº. 088/2024, a seguir descritos:
R$ 164.200,00
8/2024, cujo novo períod
os seguintes implemento
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA
Grade Hidráulica 28 Discos
01
59282
R$ 22.702,00
10 anos
Carreta Agrícola
01
57439
R$ 33.600,00
10 anos
Debulhador De Milho
01
57451
R$ 27.000,00
10 anos

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. Prorrogação do prazo da Permissão de Uso nº 088/2024, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 088/2024, a seguir descritos:

2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 088/2024, ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ EDILSON GOMES DE SOUSA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº090/2024

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LIBERDADE, QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.057.220/0001-87. OBJETO:
2.1. A PERMISSÃO DE USO n° 090/2024, celebrada entre a SDA e ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LIBERDADE, em QUIXE-
RAMOBIM/CE, tem por objeto apermissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
Trator Agrícola,80 Cv – Série 4307717570
01
nº 56685
R$ 164.200,00

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. Prorrogação do prazo da Permissão de Uso nº 090/2024, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 090/2024, a seguir descritos:

IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA
Grade Hidráulica 28 Discos 01 59279 R$ 21.702,00 10 anos
Carreta Agrícola 01 57436 R$ 33.600,00 10 anos
Debulhador De Milho 01 57448 R$ 27.000,00 10 anos

2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 090/2024, ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e NAZARENO OLIVEIRA MACIEL Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2024

IG: 1393312 | SACC: 1339926