DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025 67
de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIO ROSENO FILHO Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) DIEGO MONTEIRO MATOS , matrícula 30000706, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 06 de Agosto de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº01 , de 09 de julho de 2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE INCREMENTO DA MALHA AÉREA COMERCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ e o SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de fomentar a economia do Estado do Ceará por meio do estímulo ao incremento do número de turistas que visitam o destino Ceará, Região do Cariri; Considerando a política econômica de concessão de subvenção econômica como instrumento de incentivo à ampliação da malha aérea comercial; Considerando os parâmetros estabelecidos pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, nos termos do art. 3º do Decreto nº 36.641, de 2025; Resolvem:
Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece os critérios, procedimentos e condições para a concessão de subvenção econômica, no valor anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), visando estimular o aumento de voos comerciais com destino ao Estado do Ceará, Região do Cariri. Art. 2º A subvenção será concedida pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, com pagamentos anuais, condicionados à comprovação da realização das operações no respectivo ano de referência.
-
§1º O primeiro período de referência será de junho de 2025 a junho de 2026, sendo aplicável o mesmo intervalo nos períodos subsequentes.
-
§2º Serão pagas até 5 (cinco) parcelas anuais, correspondentes à comprovação de execução anual, mediante apresentação de documentação conforme
-
disposto neste Ato.
Art. 3º O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano de referência, desde que:
I – a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período;
II – a documentação tenha sido homologada conjuntamente pela SDE e SETUR.
-
Art. 4º A empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE):
-
I – relatório detalhado das operações realizadas no período;
II – provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência.
-
§1º A SDE, por meio de sua área técnica, procederá à conferência inicial da documentação apresentada.
-
§2º Em seguida, a documentação será analisada pelo setor de Controle Interno da SDE.
-
§3º Após análise, o processo será encaminhado à Secretaria do Turismo (SETUR), que realizará conferência final e emitirá manifestação técnica.
-
§4º Com a manifestação da SETUR, o processo retornará à SDE, que adotará as providências para execução do pagamento.
Art. 5º A beneficiária deverá assegurar ao Estado do Ceará os mais amplos poderes de fiscalização sobre a execução do objeto do presente Ato, inclusive com o fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais, sempre que solicitado pelos órgãos competentes.
Art. 6º O plano de subvenção econômica anual, contendo o cronograma de referência e os valores máximos previstos, consta do Anexo II deste Ato Conjunto.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de junho de 2025.
Pela SDE Domingos Gomes de Aguiar Filho - Secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará Pela SETUR EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK - Secretário do Turismo do Ceará SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Mário Hélio Portela Reinaldo Filho
COORDENADOR JURÍDICO
ANEXO I DO ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº01I/2025 PLANO DE SUBVENÇÕES PREVISTAS
| ANO | SUBVENÇÃO POR VOO/ TRECHO |
ESTIMATIVA MÁXIMA DE VOO/TRECHO ANUAL |
REDUTOR ANUAL | SUBV | ENÇÃO MÁXIMA/ ANO |
|---|---|---|---|---|---|
| I | R$5.040,00 | 728 | 25% | R$1.260,00 | R$3.669.120,00 |
| II | R$ 3.780,00 | 728 | 20% | R$ 756,00 | R$2.751.840,00 |
| III | R$3.024,00 | 728 | 20% | R$ 604,80 | R$ 2.201.472,00 |
| IV | R$2.419,20 | 728 | 20% | R$ 483,84 | R$ 1.761.177,60 |
| V | R$ 1.935,36 | 728 | 20% | R$387,07 | R$ 1.408.942,08 |
Notas:
-
A subvenção foi calculada em função de cada voo/trecho;
-
O valor do voo/trecho foi definido considerando a totalidade de assentos, estimando-se o valor unitário por assento em R$35,00 (trinta e cinco reais);
-
O valor total anual da subvenção será correspondente a multiplicação do número de assentos “144” pelo valor unitário de assento/trecho (R$35,00);
-
O ano de referência tem início em 23 de junho de 2025;
-
Considerando 14 voos/trecho semanais, fez-se uma estimativa de 728 voos/trecho por ano;
-
O valor limite para o ano I encontra-se deliberado e autorizado pelo COGERF, com destinação de tal verba ao orçamento da SDE. 7.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS; R$ 22.000,00; PROCESSO Nº: 56032.001397 / 2025-09 OBJETO: Declaração de dispensa para contratação de empresa especializada em transporte de bens , objetivando atender à necessidade de transporte de bens patrimoniais públicos localizados nas cidades de Sobral, Russas, Quixeramobim, Crateús, Crato e Tianguá para Fortaleza, em decorrência do encerramento das atividades das respectivas unidades. Com o fechamento desses pontos físicos, tornou-se imprescindível promover a desocupação dos imóveis, o que