DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025
102
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 005/2021, cujo objetivo é a designação de profissional devidamente credenciado para a fiscalização do Contrato n°005/SINFRA/2021, atendendo a implantação de sistema Fotovoltaicos conectados à rede para escolas do Governo do estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de agosto de 2025 até 05 de agosto de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO - Secretário(a) da Seinfra. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA MARIA DE ABREU MARTINS, 2. JACQUELINE PIMENTA SOARES 1. _. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº090/2023 IG:1392678 SACC:1288309
NUP 22001.106265/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO, portador(a) do RG nº 20070161946 SSPDS CE e CPF nº 054.244.333-32, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 090/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a lei nº 8.666/1993, decreto estadual nº 32.811/2018, lei complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 90/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31 de julho de 2025 até 26 de janeiro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 28 de Julho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO Secretária da Educação Prefeito(a) Municipal de Itarema/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº317/2024, IG: 1391519 SACC: 1325284
NUP 22001.065350/2024-20
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do RG nº 37.454.620-4 SSP/SP e CPF nº 889.063.293- 34, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 317/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº317/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na ação Aquisição de alimentação escolar (CUSTEIO), passando o seu valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), para R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa/CE TESTEMUNHAS: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°012/2025 MUNICÍPIO GRANJA NUP 22001.104457/2025-81
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE GRANJA inscrito no CNPJ n° 07.827.165/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito (a) FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6.