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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 47

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

107

SECRETARIA DA FAZENDA

O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.745, de 23 de Julho de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) FABIO BARBOSA SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA CC 0096/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.745 de 23 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) FABIO BARBOSA SANTOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Infraestrutura , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de julho de 2025. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº007/2025

PROCESSO:19022.000452/2023-66 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, nº 01, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-170, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 258.837.043-87. INTERVENIENTE:SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.965.205/0004-01, com sede na Rua General Bezerril, nº 755 – Centro - Fortaleza/CE, CEP: 60.000-001, neste ato representada pelo Secretário Municipal das Finanças, MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 666.463.754-53 OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário cadastrado no SGBI sob nº4736 (Antiga sede da 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal - JECRIM) , localizado Rua General Bezerril, nº 722, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.055- 100, para o fim exclusivo de instalação das sedes I, II e III da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual n º 35.505/2023, bem como a Resolução nº 002/2025 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 15 (quinze) anos. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Parambu/CE, e como INTERVENIENTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, representada por MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1708/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.092335/2025-85. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ANTONIA ROSANGELA BEZERRA BONFIM , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 6657, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1710/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.093649/2025-03. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de outubro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 42/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA NORTETRAN LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0003-90, estabelecida à avenida DOUTOR EDILBERTO FROTA n° 3213, Bairro CAMPO VELHO, no Município CRATEUS, CEP.: 63.701-250, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3397 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/438C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de julho de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE.