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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 9

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

141

A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;

II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome

IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _ de _____ de 2025.

MOISÉS BRAZ RICARDO Nome do Representante Legal Secretário do Desenvolvimento Agrário Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE PERMITENTE

Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA

ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:___, __de ___ de 2025. Nome Legível:_________. CPF: _____ Assinatura: _____________. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº011/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a CARITAS BRASILEIRA – CARITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.419/0005-40. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 03 57639 57640 57641 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 12 58518 58519 58520 58521 58522 58523 58524 58525 58526 58527 58528 58529 R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 08 58020 58021 58022 58023 58024 58025 58026 58027 R$ 2.420,00
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 59150 59151 59152 59153 59154 59155 59156 59157 59158 59159 R$ 850,00
CAIXA VAZADA 34 - R$ 49,00
LIXEIRA 100L 13 - R$ 260,00
PALLETS 16 - R$ 235,00

2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARIA GLÓRIA CARVALHO Legal da Entidade (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS , inscrita no CNPJ sob o nº 07.354.284/0001-63. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 8 57642 57643 57644 57645 57646 57647 57648 57649 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 9 58530 58531 58532 58533 58534 58535 58536 58537 58538 R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 15 58028 58029 58030 58031 58032 58033 58034 58035
58036 58037 58038 58039 58040 58041 58042
R$ 2.420,00
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 21 59160 59161 59162 59163 59164 59165 59166 59167 59168 59169 59170
59171 59172 59173 59174 59175 59176 59177 59178 59179 59180
R$ 850,00
CAIXA VAZADA 42 - R$ 49,00
LIXEIRA 1001 21 - R$ 260,00
PALLETS 21 - R$ 235,00

2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RAIMUNDO FEITOSA DOS SANTOS Legal da Entidade (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE , inscrito no CNPJ sob o nº 12.231.318/0001-62. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 10 57598 57599 57600 57601 57602 57603 57604 57605 57606 57607 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 16 58469 58470 58471 58472 58473 58474 58475 58476 58477
58478 58479 58480 58481 58482 58483 58484
R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 21 57972 57973 57974 57975 57976 57977 57978 57979 57980 57981 57982
57983 57984 57985 57986 57987 57988 57989 57990 57991 57992
R$ 2.420,00