DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
142
| BENS/UTENSÍLIOS | QUANTIDADE | TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|---|
| LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL | 24 | 59075 59076 59077 59078 59079 59080 59081 59082 59083 59084 59085 59086 59087 59088 59089 59090 59091 59092 59093 59094 59095 59096 59097 59098 |
R$ 850,00 |
| CAIXA VAZADA | 54 | - | R$ 49,00 |
| LIXEIRA 100L | 27 | - | R$ 260,00 |
| PALLETS | 29 | - | R$ 235,00 |
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIA GIZELIA RIBEIRO DA SILVA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: 21001.003433/2025-43 EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/2022
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE , PARA O FIM NELE INDICADO.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Nº026/2022 – SACC Nº1222303, tendo como objeto Fortalecimento das Cadeias Produtivas da Pecuária, no município de Hidrolândia/CE, até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir de 01/07/2025. O referido convênio tem como finalidade a Cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de Hidrolândia/CE, em virtude de haver pendente repasse de recurso para o cumprimento do objeto por parte da Concedente, para que seja possível a plena execução do objeto pactuado;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO nº026/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LUAN PEREIRA XAVIER GOMES Representante do Município de Hidrolândia/CE (CONVENENTE).. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº065/2025
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DO RIACHO DO FEIJÃO, DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº61.046.019/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei nº14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao |
|---|
| 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº21001.004071/2025-16, bem como no Parecer Jurídico nº887/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA |
| DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DO RIACHO DO FEIJÃO, DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE,do seguinte bem móvel, a seguir descrito. |
| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| MOTOCULTIVADOR 3(TRÊS) 56970;56971;56972 R$23.200,00 10 |
O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO GERBSON VIEIRA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Republica do Líbano, 1545, Bairro Varjota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo a repactuação do Contrato nº006/2021 , em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, referente às categorias de Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar Administrativo I e Motorista, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes . Rodoviários do Estado do Ceará - SINTRO e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação do Estado do Ceará - SEACEC e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública do Estado do Ceará - SEEACONCE; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual será acrescido em R$ R$ 7.968,72 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) totalizando o valor global de R$ 129.384,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 05 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Francisco Evandro Lima Pereira – Representante legal da empresa Central de Terceirização de Serviços Ltda - Contratada.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, CEP: 60.160-200, bairro Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo a repactuação do Contrato nº007/2021 , em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de Tecnologia da Informação – TI, nas categorias de suporte operacional em hardware e software, programador pleno e técnico em programação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, pactuada entre o Sindicato dos . Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará - SINDPD; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual será acrescido em R$ R$ 15.430,44 (quinze mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) totalizando o valor global de R$ 318.257,16 (trezentos e dezoito mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 26 de setembro de 2024 e termino fixado para 25 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: 05 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Paulo Aragão de Almeida – Rep. Legal da FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI - Contratada.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE