DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
172
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.082424/2025-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUSSARA FARIAS DE ALMEIDA , matrícula nº 22200140147438, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.082424/2025-73. Quixeramobim, 14 de maio de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.092598/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRE DE SOUSA MOTA , matrícula nº 22200140068546, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.092598/202544. Fortaleza, 27 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.093320/2025-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EUNICE WEAVER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CONCEIÇÃO FERREIRA PINTO , matrícula nº 22200140236295, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093320/2025-94. Maranguape, 02 de junho de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 114 – Série 03 – Ano XVII, Página 152, de 23 de junho de 2025, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, que trata de valores retroativos da MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E ASCENSÃO REFERENTE À PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, concedidos no ano de 2024 aos DOCENTES listados no Anexo Único. ONDE SE LÊ: o valor global de R$ 1.215.085,51 (Um milhão, duzentos e quinze mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), LEIA-SE: o valor global de R$ 1.376.468,83 (Um milhão, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). E no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, NUP 22001.087510/2025-72. Fortaleza (CE), data da assinatura no sistema. ONDE SE LÊ :
Nº |
, MATRÍCULA |
SERVIDOR(A) |
VALOR(R$) | MOTIVO | DESCRIÇÃO DA VERBA |
|---|---|---|---|---|---|
| 134 | 48264344 | FRANCISCO WLIRIAN NOBRE | R$ 12.278,05 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 152 | 48264468 | JOAO COJARDO DA SILVA | R$ 7.510,59 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 178 | 30603052 | MARIA DE FATIMA FARIAS DE LIMA | R$ 11.693,38 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 195 | 48262104 | MARILHA VIEIRA DE BRITO | R$ 12.862,72 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 215 | 48257828 | PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA | R$ 9.939,37 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 222 | 48259146 | RAFAEL MARINHO BANDEIRA | R$ 12.960,16 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 264 | 4826476X | WELTON DANIEL NOGUEIRA GODINHO | R$ 13.447,39 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| ... | ... | ... VALOR TOTAL |
... | ... | ... R$ 1.215.085,51 |
| EIA-S Nº |
E: MATRÍCULA |
SERVIDOR(A) | VALOR(R$) | MOTIVO | DESCRIÇÃO DA VERBA |
| 134 | 48264344 | FRANCISCO WLIRIAN NOBRE | R$ 24.556,10 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 152 | 48264468 | JOAO COJARDO DA SILVA | R$ 15.021,18 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 178 | 30603052 | MARIA DE FATIMA FARIAS DE LIMA | R$ 23.386,76 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 195 | 48262104 | MARILHA VIEIRA DE BRITO | R$ 25.725,44 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 215 | 48257828 | PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA | R$ 19.878,74 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 222 | 48259146 | RAFAEL MARINHO BANDEIRA | R$ 25.920,32 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 264 | 4826476X | WELTON DANIEL NOGUEIRA GODINHO | R$ 26.894,78 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| ... | ... | ... | ... | ... | ... |
| VALOR TOTAL | R$ 1.376.468,83 |
LEIA-SE :
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 031/2025 - PRÉ-RESERVA 1393313
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: JAVÉ YIRÊ SERVICOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos a serem executados com a dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com o fito de atender às demandas das áreas de áreas de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional, do Estádio Arena Castelão, equipamento sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, de acordo com as categorias, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo NUP 42001.001155/2025-60, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 025/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 025/2025 e seus anexos, os preceitos do direito público, art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, ou até a conclusão do Pregão Eletrônico registrado no Processo Administrativo NUP 42001.001869.2025-78, o que ocorrer primeiro. 4.1.1. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº 35.790/2023, tendo em vista que o serviço interrompido pode comprometer a continuidade das atividades essenciais da entidade, sendo a vigência mais vantajosa considerando assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, como também a manutenção da atividade administrativo, decorrente de necessidade permanente ou prolongada. 4.1.2. Fica acordado entre as partes signatárias, que durante a vigência do