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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 41

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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presente contrato, havendo a conclusão do Pregão Eletrônico com o mesmo objeto ora em trâmite, a fim de contratar empresa para serviços de mão-de-obra terceirizada, a contratada deverá ser comunicada, oficialmente, com 30 (trinta) dias de antecedência, para ciência da rescisão deste instrumento . VALOR GLOBAL: R$ 3.317.177,04 (três milhões, trezentos e dezessete mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos). pagos em Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.20912.3.339037.1.500.9100000.0.3.01-00592 . DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Marcos Antônio Ponciano Virgínio - Representante Legal.

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURIDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº216/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL PEREIRA DA CUNHA , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 1005911-9, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato – Nuat Crato, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 26 a 28 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores da SEFAZ, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº224/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANDRÉ DA MOTA CASTELO , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 497586-1-8, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral – NF Sobral, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 26 a 27 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores da SEFAZ, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº259/2025.

REGULAMENTA O REGIME DE EXCLUSIVA E INTEGRAL DISPONIBILIDADE AO EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei estadual nº 18.919, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre o regime de integral e exclusiva disponibilidade ao exercício de cargos de gestão; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da percepção do respectivo adicional indenizatório devido aos optantes do regime, RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de opção pelo regime de exclusiva e integral disponibilidade ao exercício de cargos de provimento em comissão por servidores do quadro permanente da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, não se considera condição de impedimento para se enquadrar no referido regime as seguintes situações, desde que se mantenha a disponibilidade integral e a qualquer tempo para a jornada referida na Lei nº 18.919, de 16 de julho de 2024:

I – as atividades que, sem caráter de emprego, destinem-se à difusão de ideias e conhecimentos, como a participação eventual em atividades didáticas de aulas, palestras, seminários, conferências e outras semelhantes, com o intuito de propagar e desenvolver pessoas e projetos nas áreas correlatas às atividades fazendárias, fora do horário de expediente e desde que autorizadas pela Autoridade Superior; II – o recebimento de remunerações em função de participação societária em empresas, tais como dividendos e participação nos lucros, nos termos permitidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e desde que o gestor não exerça atividade laboral na empresa.

Parágrafo único. Os gestores selecionados para ministrar aulas na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP poderão exercer a atividade, ainda que durante o seu horário regular de trabalho na Sefaz, mediante autorização da Autoridade Superior, desde que não identificado qualquer prejuízo ao desempenho da sua atividade na SEFAZ. Art. 2º O gestor que se ausentar, sem justificativa adequada, das reuniões do Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda, ou que, quando devidamente demandado por seus superiores, deixe de atender à solicitação de forma tempestiva, poderá ter suprimido, em até 50% (cinquenta por cento), o adicional indenizatório previsto na Lei estadual nº 18.919, de 16 de julho de 2024.

Art. 3º O servidor que esteja ou não no exercício de cargos de provimento em comissão do quadro permanente da Secretaria da Fazenda, quando do desempenho de atividades de magistério ou proferindo cursos, palestras, atividades de pesquisa acadêmica, entrevistas, dentre outros, somente representarão a SEFAZ oficialmente quando expressamente autorizados pela Autoridade Superior, sendo responsável por suas manifestações e opiniões pessoais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA N°264/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.170154/2025-42, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº264/2025, 08 DE AGOSTO DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
49768516 1862 FRANCISCO
ALCELES
TELES
FILHO
Auditor Fiscal de
Tecnologia da
Informação da
Receita Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Coordenadoria
de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Mestre em
Planejamento
e Politicas
Publicas
Universidade
Estadual do
Ceara - UECE
Maio/2025 a
Maio/2027
Unidade Orçamentária:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20161 CÓDIGO
DA DESPESA: 339018
440,00 24
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