DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
187
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 70.368,00; PROCESSO Nº: 67000.000222/2025-60 / OBJETO: Contratação do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, CNPJ Nº 03.612.122/0001-27 que tem por objeto a Contratação de Serviços de organização e infraestrutura para realização da etapa estadual da 5ª Conferência Estadual de Igualdade Racial - V CONEPIR. JUSTIFICATIVA: Com fulcro no artigo 75, XV, da Lei de nº 14.133/21, com escopo de realizar a etapa estadual da 5ª Conferência Estadual de Igualdade Racial do Ceará – V CONEPIR, convocada pelo Decreto Estadual Nº 36.478, de 24 de março de 2025, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”. VALOR GLOBAL: R$ 70.368,00 ( setenta mil trezentos e sessenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 67100001.14.422.164.11378.15.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21. CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC , CNPJ Nº 03.612.122/0001-27 DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025 Considerando o teor do processo NUP 67000.000222/2025-60, e com fundamento no art.75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21, DECLARO E AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. Francisca Martir Silva, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO: Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA TITULAR DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA N°81/2025 - A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA), no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015 e posteriores atualizações, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o Projeto “Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)”, e a celebração de Acordo de cooperação firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA com o objetivo de promover uma conservação efetiva em ecossistemas terrestres onde houve pouco investimento na conservação de sua biodiversidade e que continuam sofrendo fortes ameaças de conversão do uso da terra, sendo Caatinga, Pampa e Pantanal os biomas alvo além de contribuir com as metas nacionais de biodiversidade, por meio de ações relacionadas ao aumento da efetividade de gestão de áreas protegidas, melhoria do estado de conservação de espécies ameaçadas, recuperação de áreas degradadas e o envolvimento de comunidades e proprietários rurais em ações de manejo sustentável; RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I e II deste ato, para compor Grupo de Trabalho Técnico para análise, validação e aprovação do Plano de Visitação do Parque Estadual das Carnaúbas, nos municípios de Granja e Viçosa do Ceará de acordo com o objeto da Chamada de Projetos 03/2023 - BR-G1004 - Chamada de Projetos n° 03/2023 – CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS NOS BIOMAS CAATINGA, PAMPA E PANTANAL. Art. 2º Integram o grupo de trabalho técnico, sob a coordenação do membro citado no item I, os seguintes SERVIDORES: I- Tayanara Pereira Magalhães, Orientadora da célula do Parque Estadual das Carnaúbas, matrícula n° 30000900; II – Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 30000846. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº83/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº02/2024–SEMA e conforme determinado pelo incisoVII do art.20, do Decreto Estadual nº29.704 de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR o estagiário KAIO DOS SANTOS SOBREIRA , matrícula 30001133, concernente ao curso de Ciências Ambientais e a estagiária VITÓRIA CAVALCANTE COUTINHO DE MORAIS** , matrícula 30001184, concernente ao curso de Ciências Ambientais, ambos a partir de 26 de agosto de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°85/2025 - A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA), no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015 e posteriores atualizações, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o Projeto “Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)”, e a celebração de Acordo de cooperação firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA com o objetivo de promover uma conservação efetiva em ecossistemas terrestres onde houve pouco investimento na conservação de sua biodiversidade e que continuam sofrendo fortes ameaças de conversão do uso da terra, sendo Caatinga, Pampa e Pantanal os biomas alvo além de contribuir com as metas nacionais de biodiversidade, por meio de ações relacionadas ao aumento da efetividade de gestão de áreas protegidas, melhoria do estado de conservação de espécies ameaçadas, recuperação de áreas degradadas e o envolvimento de comunidades e proprietários rurais em ações de manejo sustentável; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I e II deste ato, para compor Grupo de Trabalho Técnico para análise, validação e aprovação do Manual de Boas Práticas para o Manejo Florestal de Extração da Palha e da Cera da Carnaúba no Entorno do Parque Estadual das Carnaúbas (PEC), nos municípios de Granja e Viçosa do Ceará de acordo com o objeto da Chamada de Projetos 03/2023 - BR-G1004 - Chamada de Projetos n° 03/2023 – CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS NOS BIOMAS CAATINGA, PAMPA E PANTANAL. Art. 2º Integram o grupo de trabalho técnico, sob a coordenação do membro citado no item I, os seguintes SERVIDORES: I - Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 30000846; II - Tayanara Pereira Magalhães, Orientadora da célula do Parque Estadual das Carnaúbas, matrícula n° 30000900. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.