DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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PORTARIA N°427/2025-GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.001181/2025-42, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora SÔNIA MARIA DE MENESES SILVA , ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula 430839.1.0, folha 6758, lotada no Departamento de História desta Fundação, para Cursar Estágio Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Ouro Preto - UFOP, na cidade de Ouro Preto/MG, no período compreendido entre 01 DE AGOSTO DE 2025 A 31 DE JULHO DE 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 21 de julho de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
PORTARIA Nº446/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.658 de 20 de setembro de 2005, do SERVIDOR da Secretaria do Planejamento e Gestão, nominado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº446/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
| MATRÍCULA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO | A PARTIR DE | GRATIFICAÇÃO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO % |
|---|---|---|---|---|
| 30002830 | MATEUS PIRES DE | ANALISTA DE PLANEJAMENTO | 23/07/2025 | ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO 15 |
| CASTRO GRADVOHL | E ORÇAMENTO | TRIBUTÁRIO E PROCESSO TRIBUTÁRIO, |
PORTARIA Nº1655/2025 –GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.105600/2025-52, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) CICERO NEY FARIAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30225015, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por (01) um ano, a partir de 21 de outubro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 4 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1657/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.106500/2025-43, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ALINE SOARES CAMPOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível S, matrícula(s) nº 12040717, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 4 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03413870/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO WILSON SILVA E SOUZA, CPF: 034.627.063 – 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° Sargento, percebendo o soldo da graduação de 2º Sargento, matrícula nº 018.062-1-1, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.655,79 (cinco mil seiscentos cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 116, de 22/06/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 19/01/2022: NOME: FRANCISCA ROCHA DE ALMEIDA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 168.431.003-25 VALOR: 5.655,79 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.031161/2025.41– SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emen-da Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complemen-tar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WINDSON MANOEL DE SOUSA GODINHO, CPF: 061.597.613-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de