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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 60

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21001.002226/2025-71 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 001.715.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – (SDA), onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 031468-1-2, com óbito em 22/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.048,36 (oito mil, quarenta e oito reais, e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 18/06/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
RITA RAYANA MESQUITA DE OLIVEIRA FILHA MENOR (nascida
em 09/01/2006)
624.194.933-03 8.048,36 Até 21 anos – Art.77, §2º, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10323542/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA BEZERRA FELIX, CPF nº 056.085.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 181021-1-0, com óbito em 14/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (Trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO ( LEI 8.213/1991) ANTÔNIO FELIX CÔNJUGE 965.042.853-49 379,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Setembro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 16/09/2024, que concedeu pensão ao Sr. Antônio Félix, na qualidade de cônjuge da ex-servidora FRANCISCA BEZERRA FELIX, CPF nº 056.085.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 181021-1-0, com óbito em 14/11/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07090559/2020 e nº 07954910/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 76, §2º, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente Damasceno de Oliveira, CPF nº 01890646334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 010115-1-0, com óbito em 15/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 21.721,38 (vinte e um mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 15/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021: A partir da data do óbito (15/08/2020):

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991)
Lúcia Maria Mendes da Silva Cônjuge 568.622.373-49 7.602,48 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Maria de Freitas Damasceno Pensionista de Alimentos no valor de 15% 560.105.323-53 3.258,21 xxxxx
Viceniwton da Silva Damasceno Filho(Nascido em 27/01/2004) 088.356.363-02 10.860,69 Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”)
A partir da maioridade do Sr. V iceniwton da Silva Damasceno, em 27/0 1/2025 ( cota famili ar de 90% - R$ 19.5 49,24):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991)
Lúcia Maria Mendes da Silva Cônjuge 568.622.373-49 13.684,47 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Maria de Freitas Damasceno Pensionista de Alimentos no valor de 30% 560.105.323-53 5.864,77 xxxxx

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Março de 2022 e publicado no Diário Oficial de 12/04/2022, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) Vicente Damasceno de Oliveira, CPF nº 01890646334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 010115-1-0, com óbito em 15/08/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE