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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 61

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

193

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 04923407/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ROBERIO BRITO TIMOTEO, CPF: 256.565.703-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0846991-1, com óbito em 17/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.781,20 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 142, de 28/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 17/04/2023 NOME: FRANCILEIDE DA SILVA TIMÓTEO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 486.841.853-72 VALOR: R$ 5.781,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01379640/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Elmo de Paula Vasconcelos, CPF nº 000.143.383-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referencia P, matrícula nº 007232-1-5, com óbito em 28/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.879,95 (nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/08/2024:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991)
Maria Lourdes da Silva Vasconcelos
CÔNJUGE
245.711.563-91 9.879,95 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03854838/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Rodrigues Saraiva, CPF nº 071.409.593-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência D, matrícula nº 035728-1-1, com óbito em 24/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.463,76 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 24/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir do óbito (24/04/2019) até a data do óbito da Sra. Josefa Gomes Ramalho Saraiva (06/04/2022): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO ( LC 12/1999) JOSEFA GOMES RAMALHO SARAIVA Pensionista de Alimentos no valor de 40% 098.263.783-72 4.463,76 art. 6º, §5º, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06210028/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José William Rebouças Ferreira, CPF nº 010.314.813-20, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4ª, nível/referência D, matrícula nº 005742-1-X, com óbito em 30/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.015,84 (Dezoito mil e quinze reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/06/2019 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 17/10/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LC 12/1999)
RITA MARIA MARQUES FERREIRA CÔNJUGE 112.968.363-04 18.015,84 Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/04/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Rita Maria Marques Ferreira, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor William Rebouças Ferreira, CPF nº 010.314.813-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, nível/referencia D, matrícula nº 005742-1-X, com óbito em30/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 00206409/2023, considerando-se que a servidora SELMA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE, foi aposentada por invalidez a partir de 02/03/2021, conforme laudo médico nº6810544210303, considerando-se que o ato de inativação não foi publicado oficialmente, considerando-se que nesse ínterim sobreveio fato superveniente, qual seja a aptidão para o retorno ao serviço ativo, atestado por novo laudo médico n° 3028529230508, expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado, datado de 08/05/2023, considerando o Art. 61, § Único Da Lei 9826/74, dando exercício a servidora, considerando-se a necessidade de regularizar a sua situação funcional, RESOLVE CONCEDER, no período de 02/03/2021 a 07/05/2023, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.