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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 62

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

194 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

152, parágrafo único, e 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor SELMA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE , CPF nº 519.127.593-49, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, Classe 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº1338611-0, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,06%, conforme Laudo Médico nº6810544210303 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de setembro/2000 a fevereiro/2021,cujo valor é de R$ 13.509,79 (Treze mil, quinhentos e nove reais e setenta e nove centavos) e, ao mesmo tempo, AUTORIZAR A REVERSÃO da aposentadoria por invalidez, a partir de 08/05/2023, no cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe 3, nos termos do art. 60 e 61 da Lei nº9.826/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11580148/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE BANDEIRA DE ABREU , CPF 116.513.263-04, que exerce a função de Vistoriador, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°00067318, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 284,38
Gratificação de Produtividade (165%) – Art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual nº 15.204/2012
c/c Art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 16.122/2016
R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Art. 1º da Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 391,88
TOTAL R$ 4.444,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de agosto de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 00687538/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0110233-29.2017.8.06.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) VALDEMIR COSTA DA SILVA , CPF nº 221.256.553-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 034.254-1-X, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Anexo XV do Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02
Complemento de Subsídio – art. 5°, §1°,da Lei Estadual n° 14.112,de 12/05/2008 264,42
TOTAL 6.109,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02750483/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SEFISA NEUMA BEZERRA GOMES , CPF 171.972.283-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05866812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n° 14.759/2010 R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°,inciso III,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 R$ 345,22
TOTAL R$1.535,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02199867/1999 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, ítem III, letra “b” da Constituição Estadual, combinado com art. 157 e 43 da Lei n° 9.826 de 14/05/1974 e Leis n° 12.066/1993, n°11.072/1985, art 1° e n° 13.627/2005, a servidora, MARIA NEUMA MAIA DA SILVA , CPF 154.121.993-72, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0695941-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – ( Lei nº12.840/1998) 315,15
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 78,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 126,06
TOTAL 520,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº 03005228/2005 e da Lei n 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40, § 1°, item III, a § 2ª, § 3º, § 5º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98 c/c os arts. 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n°12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n°12.102/93), n° 11.072, art. 1° e n° 13.787/2006 a MARIA CLEIDE MARQUES RODRIGUES , CPF 034.780.253-20, exercente de função de Professor Pleno I, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica - MAG, referência 13, carga horária 20h, matrícula n° 0701072-9, lotada nesta Secretaria da educação, com a partir 10/01/2007, Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais mensais de: