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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 63

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

195

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.787/2006 357,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 71,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07 ) 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 35,75
TOTAL 607,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01433633/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA HOLANDA , CPF 186.468.753-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05944716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02496331/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ROSALI HOLANDA DA SILVA , CPF 16131037353, exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05146917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 23/08/2008, conforme laudo médico n° 2008/018761 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 2.075,77 (Dois mil e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 2.489,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 248,94
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 663,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 321,05
TOTAL 3.722,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02210035/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA CELIA BARBOSA COSTA , CPF 12113808315, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06633315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 498,63
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 99,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 199,45
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 49,86
TOTAL R$ 847,67

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 992,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 99,30
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 187,49
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 127,97
TOTAL R$ 1.407,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE