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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 75

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025 207

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “FORTA-LER-SER – Experimentando, aprendendo e transformando a comunidade através da leitura e do teatro” da OSC Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN, no valor Global de R$ 106.240,57 (cento e seis mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) sendo 80%, no valor de R$ 84.992,46 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 21.248,11 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

Republicada por incorreção.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº283/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 31º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO as férias do Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, no período de 06 a 15 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE: Art. 1.º Designar a Sra. CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA , matrícula nº 3002353-6, Coordenador DNS-2, para responder pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, exercendo as funções, a partir de 06 de agosto de 2025, e término em 15 de agosto de 2025, em substituição ao Sr. Alberto Sergio Holanda Banhos, matrícula 3002189-4. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


PORTARIA SEAS Nº294/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescentes em cumprimentos de medidas socioeducativas, visando à sua apresentação e entrega no Fórum da Comarca de Crateús, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº294/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
ALBER DE SÁ GOMES SOCIOEDUCADOR 3000017-X II SOBRAL-CE CRATEUS-CE 30/07/2025 0,5
137,78
68.89

EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE N°002/2025 - SEAS PROCESSO NUP 47011.001628/2025-23 (PROCESSO APENSADO: 47011.001617/2025-43) ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ

CNPJ N°12.460.630/0001-28

Considerando a formalização do Termo de Colaboração nº 008/2022 - SEAS, firmado entre esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e a OSC Associação do Conselho Comunitário do Parque São José, cujo objeto é a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Estadual nº 32.810/2018; Considerando as competências previstas nos arts. 97, 99 e 100 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e que a atividade de acompanhamento engloba a verificação da aplicação dos recursos transferidos, assim como a avaliação dos produtos e resultados da parceria (art. 99, § 1º do Decreto nº 32.810/2018); Considerando a obrigação assumida pela OSC, quando firmada a parceria, da execução do objeto pactuado nos moldes previstos no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho e no Edital do Chamamento Público nº 002/2021, conforme previsto no art. 88; Considerando o disposto no art. 126, do Decreto Estadual nº 32.810/2028, o qual prevê a possibilidade de a Administração Pública aplicar sanções à Organização da Sociedade Civil que esteja executando a parceria em desacordo com o Plano de Trabalho pactuado e em desacordo com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações; Considerando a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, constante no Termo de Colaboração nº 008/2022, que estabelece regras para a aplicação de sanções à OSC que não executar, total ou parcialmente, as obrigações previstas no Termo de Colaboração, respeitado o contraditório e a ampla defesa, mediante instauração do devido processo administrativo; Considerando que, na data de 05 de junho de 2025, a Assessoria Jurídica enviou e-mail ao Representante Legal da OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 050/2025, cujo objeto se trata da necessidade da regularização dos seguintes pontos: 1) Necessário o fornecimento de 10 (dez) pares de chinelos para compor estoque da unidade; 2) Recomenda-se a restauração da demarcação dos extintores, garantindo a visibilidade e acessibilidade em caso de emergência; 3) Necessária a substituição ou manutenção imediata dos bebedouros que se encontram em condições precárias; 4) Necessário providenciar Certificado de limpeza dos reservatórios de água (caixa d’água) vencido desde 13 de Dezembro de 2024; 5) Recomenda-se a substituição de utensílios de cozinha que se encontram desgastados, em especial a tábuas de corte; 6) Recomenda-se a substituição da balança de pesagem para gêneros alimentícios, conforme obrigação prevista no TC n 008/2022 (NUP 47011.001628/2025-23), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que, diante de tal fato, na data de 18 de JUNHO do corrente ano, a Notificação nº 050/2025 foi entregue de forma física na sede da entidade parceira, com o recebimento devidamente atestado e que, apesar do recebimento da referida Notificação, a OSC deixou que expirasse o prazo estabelecido sem que tenha apresentado respostas acerca do requerido ou comprovado providências para a regularização das pendências apontadas, até a presente data; Considerando que, diante dos fatos, fora emitida a Notificação Administrativa nº 58/2025, a qual estabelece prazo para que a OSC apresente defesa quanto ao procedimento de penalidade a ser instaurado, com base no art. 73, da Lei 13.019/2014 e art. 126, do Decreto Estadual 32.810/2018 e que, apesar do recebimento da referida Notificação, a OSC deixou que expirasse o prazo estabelecido sem que tenha apresentado respostas acerca do requerido ou comprovado providências para a regularização das pendências apontadas, até a presente data; A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à OSC Associação do Conselho Comunitário do Parque São José , inscrita no CNPJ sob o nº 12.460.630/0001-28, com base no Processo Administrativo NUP 47011.001628/2025-23, no Parecer Jurídico nº 197/2025-SEAS/ASJUR, bem como no art. 73, inciso I da Lei 13.019/2014 e art. 126, inciso I do Decreto Estadual 32.810/2018, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE