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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 5

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

5

DECRETO Nº36.768 , de 06 de agosto de 2025.

INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PRIMEIRA INFÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que trata sobre as políticas públicas para a primeira infância; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os direitos das crianças, em especial na primeira infância, com absoluta prioridade; CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estadual da Primeira Infância no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA), por meio da Resolução nº 560/2024-CEDCA-CE, de 30 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o caráter intersetorial da matéria, exigindo esforços conjuntos no âmbito das diversas políticas públicas e suas respectivas Secretarias competentes, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2033.

Parágrafo único. No Anexo Único deste Decreto, consta quadro descritivo do Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará, o qual, em sua integralidade, será divulgado no site oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS.

Art. 2º Cabe à SPS a função de Órgão Gestor Estadual do Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará.

III – realização de eventos voltados à capacitação, planejamento, monitoramento e avaliação do plano com a participação de gestores, trabalhadores das políticas públicas, entidades e organizações da sociedade civil;

VII – disponibilização das informações do monitoramento e avaliação às áreas envolvidas;

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo serão custeadas pela SPS, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º A execução das ações previstas no Plano de que trata este Decreto condiciona-se à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes para custeio das despesas correspondentes, admitidas eventuais alterações no que definido no referido instrumento, a critério discricionário da gestão competente e diante de circunstâncias supervenientes motivadoras de tal providência.

Parágrafo único. A execução física e financeira das ações de competência da Administração Pública Estadual propostas no Anexo Único, deste Decreto, será precedida de manifestação fundamentada sobre a viabilidade técnica por parte do órgão estadual responsável pela realização da respectiva ação, de acordo com o prazo estabelecido para a execução no Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará. Art. 5º A execução das ações e atividades de responsabilidade e/ou em parceria com órgãos municipais e federais, previstas no Anexo Único deste Decreto, poderá ser instrumentalizada por meio de convênio ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o respectivo órgão, mediante manifestação de aceite.

Art. 6º A Secretaria da Proteção Social poderá editar atos complementares necessários à implementação deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025.

Elmano Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.768, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA

Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.

METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO
2023-2026
PRAZO
2027-2030
PRAZO
2031-2033
META 1: Manter a
Capacitar equipe técnica que trabalha com plataformas de dados (ex: big data e outros); CPDI, SPS E IPECE X X
plataforma de dados de
Assegurar a contratação da equipe técnica que trabalha com plataformas de dados; CPDI, SPS E IPECE X
crianças de 0 a 6 anos para
continuar com a olítica
Assegurar a comunicação entre os sistemas existentes de dados (Cadúnico, IBGE, sistemas estaduais etc); CPDI, SPS E IPECE X X X
p
baseada em evidências.
Assegurar recursos para infraestrutura e manutenção evolutiva e corretiva das plataformas de dados; CPDI, SPS E IPECE X X
Manter parcerias com órgãos estatísticos e/ou universidades e fundações; CPDI, SPS E IPECE X X X
Promover a integração das bases de dados das diferentes secretarias de estado; CPDI, SPS E IPECE X X X
Promover pesquisas amostrais sempre que for preciso realizar investigações, que os bancos de
dados existentes, não as tenham atualizadas;
CPDI, SPS E IPECE X X X
Promover maispublicações de estudos,e/ou livros sobre aprimeira infância do Ceará. CPDI,SPS E IPECE X X X

EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA

Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.

METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO
2023-2026
PRAZO
2027-2030
PRAZO
2031-2033
Meta 2: Fortalecer a
Manter sempre atualizada o conjunto de normas que regem a gestão do CPDI; CPDI E SPS X
governança do Comitê
Assegurar a indicação pelas secretarias de órgão de membros do comitê comprometidos nas atividades; CPDI E SPS X
Consultivo Intersetorial de
Políticas de Desenvolvimento
Infantil – CPDI.

Instituir uma Secretaria- Executiva e a coordenação de Primeira Infância do Estado;
Assegurar que as propostas e formulação de políticas e diretrizes de programas e Projetos com foco no
desenvolvimento infantil do CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas diferentes secretarias que compõem
o CPDI de forma Integral e Integrada, a fim de atender as diferentes infâncias em todos os territórios.
CPDI E SPS
CPDI E SPS
X
X
X X
Instituir um Comitê Consultivo composto por crianças e os seus responsáveis no âmbito do Comitê Estadual. CPDI E SPS X
Estabelecer relação entre o legislativo e o executivo para execução das metas do plano Estadual da
Primeira Infância.
CPDI E SPS X X X

EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA

Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.

METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO
2023-2026
PRAZO
2027-2030
PRAZO
2031-2033
Meta 3:Fortalecer o regime
de colaboração entre
Disponibilizar na Plataforma do Bigdata para acesso público o plano Estadual e planos municipais de
primeira infância dos 184 municípios cearenses.
CPDI E SPS X X X
Estado e Municípios. Assegurar parceria com instituições públicas e/ou de Organizações da Sociedade Civil para promover
o monitoramento da execução dos planos municipais da primeira infância nos 184 municípios.
CPDI E SPS X
Continuar com incentivos do Estadoparaque os municípios executem seusplanospela Primeira Infância. CPDI E SPS X

EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA

Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.

METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO
2023-2026
PRAZO
2027-2030
PRAZO
2031-2033
Meta 4: Instituir e
consolidar a sistemática de
Implementar o modelo de governança para gestão e monitoramento do plano
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará e Comitê
CPDI no âmbito das secretarias estaduais.
X X X
monitoramento do plano
e seus indicadores.
Instituir uma comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Estadual da
Primeira Infância sendo subsidiada pelo Comitê Consultivo Intersetorial das
Políticas de Desenvolvimento Infantil – CPDI
Programa Mais Infância Ceará e Comitê
CPDI no âmbito das secretarias estaduais.
X X X
Fortalecer a Comissão Intersetorial responsável pelo monitoramento do Plano
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará e Comitê
CPDI no âmbito das secretarias estaduais.
X
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Plano Estadual da Primeira
Infância, a ser criada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente CEDCA -CE.
Programa Mais Infância Ceará e Comitê
CPDI no âmbito das secretarias estaduais.
X