DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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DECRETO Nº36.768 , de 06 de agosto de 2025.
INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PRIMEIRA INFÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que trata sobre as políticas públicas para a primeira infância; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os direitos das crianças, em especial na primeira infância, com absoluta prioridade; CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estadual da Primeira Infância no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA), por meio da Resolução nº 560/2024-CEDCA-CE, de 30 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o caráter intersetorial da matéria, exigindo esforços conjuntos no âmbito das diversas políticas públicas e suas respectivas Secretarias competentes, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2033.
Parágrafo único. No Anexo Único deste Decreto, consta quadro descritivo do Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará, o qual, em sua integralidade, será divulgado no site oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS.
Art. 2º Cabe à SPS a função de Órgão Gestor Estadual do Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará.
-
Art. 3º A SPS adotará as seguintes estratégias para a gestão do Plano:
-
I – apresentação aos Secretários Estaduais das políticas públicas envolvidas;
-
II – articulação com os gestores dos municípios acerca da execução do Plano;
III – realização de eventos voltados à capacitação, planejamento, monitoramento e avaliação do plano com a participação de gestores, trabalhadores das políticas públicas, entidades e organizações da sociedade civil;
-
IV – construção do instrumental de avaliação do Plano;
-
V – criação de instrumental de divulgação e publicização da execução das ações;
-
VI – realização do monitoramento e avaliação sistemática;
VII – disponibilização das informações do monitoramento e avaliação às áreas envolvidas;
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo serão custeadas pela SPS, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º A execução das ações previstas no Plano de que trata este Decreto condiciona-se à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes para custeio das despesas correspondentes, admitidas eventuais alterações no que definido no referido instrumento, a critério discricionário da gestão competente e diante de circunstâncias supervenientes motivadoras de tal providência.
Parágrafo único. A execução física e financeira das ações de competência da Administração Pública Estadual propostas no Anexo Único, deste Decreto, será precedida de manifestação fundamentada sobre a viabilidade técnica por parte do órgão estadual responsável pela realização da respectiva ação, de acordo com o prazo estabelecido para a execução no Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará. Art. 5º A execução das ações e atividades de responsabilidade e/ou em parceria com órgãos municipais e federais, previstas no Anexo Único deste Decreto, poderá ser instrumentalizada por meio de convênio ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o respectivo órgão, mediante manifestação de aceite.
Art. 6º A Secretaria da Proteção Social poderá editar atos complementares necessários à implementação deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025.
Elmano Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.768, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
| METAS | AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO 2023-2026 |
PRAZO 2027-2030 |
PRAZO 2031-2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| META 1: Manter a |
Capacitar equipe técnica que trabalha com plataformas de dados (ex: big data e outros); | CPDI, SPS E IPECE | X | X | |
| plataforma de dados de |
Assegurar a contratação da equipe técnica que trabalha com plataformas de dados; | CPDI, SPS E IPECE | X | ||
| crianças de 0 a 6 anos para continuar com a olítica |
Assegurar a comunicação entre os sistemas existentes de dados (Cadúnico, IBGE, sistemas estaduais etc); | CPDI, SPS E IPECE | X | X | X |
| p baseada em evidências. |
Assegurar recursos para infraestrutura e manutenção evolutiva e corretiva das plataformas de dados; | CPDI, SPS E IPECE | X | X | |
| Manter parcerias com órgãos estatísticos e/ou universidades e fundações; | CPDI, SPS E IPECE | X | X | X | |
| Promover a integração das bases de dados das diferentes secretarias de estado; | CPDI, SPS E IPECE | X | X | X | |
| Promover pesquisas amostrais sempre que for preciso realizar investigações, que os bancos de dados existentes, não as tenham atualizadas; |
CPDI, SPS E IPECE | X | X | X | |
| Promover maispublicações de estudos,e/ou livros sobre aprimeira infância do Ceará. | CPDI,SPS E IPECE | X | X | X |
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
| METAS | AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO 2023-2026 |
PRAZO 2027-2030 |
PRAZO 2031-2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Meta 2: Fortalecer a |
Manter sempre atualizada o conjunto de normas que regem a gestão do CPDI; | CPDI E SPS | X | ||
| governança do Comitê |
Assegurar a indicação pelas secretarias de órgão de membros do comitê comprometidos nas atividades; | CPDI E SPS | X | ||
| Consultivo Intersetorial de Políticas de Desenvolvimento Infantil – CPDI. |
Instituir uma Secretaria- Executiva e a coordenação de Primeira Infância do Estado; Assegurar que as propostas e formulação de políticas e diretrizes de programas e Projetos com foco no desenvolvimento infantil do CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas diferentes secretarias que compõem o CPDI de forma Integral e Integrada, a fim de atender as diferentes infâncias em todos os territórios. |
CPDI E SPS CPDI E SPS |
X X |
X | X |
| Instituir um Comitê Consultivo composto por crianças e os seus responsáveis no âmbito do Comitê Estadual. | CPDI E SPS | X | |||
| Estabelecer relação entre o legislativo e o executivo para execução das metas do plano Estadual da Primeira Infância. |
CPDI E SPS | X | X | X |
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
| METAS | AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO 2023-2026 |
PRAZO 2027-2030 |
PRAZO 2031-2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Meta 3:Fortalecer o regime de colaboração entre |
Disponibilizar na Plataforma do Bigdata para acesso público o plano Estadual e planos municipais de primeira infância dos 184 municípios cearenses. |
CPDI E SPS | X | X | X |
| Estado e Municípios. | Assegurar parceria com instituições públicas e/ou de Organizações da Sociedade Civil para promover o monitoramento da execução dos planos municipais da primeira infância nos 184 municípios. |
CPDI E SPS | X | ||
| Continuar com incentivos do Estadoparaque os municípios executem seusplanospela Primeira Infância. | CPDI E SPS | X |
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
| METAS | AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO 2023-2026 |
PRAZO 2027-2030 |
PRAZO 2031-2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Meta 4: Instituir e consolidar a sistemática de |
Implementar o modelo de governança para gestão e monitoramento do plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. |
Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. |
X | X | X |
| monitoramento do plano e seus indicadores. |
Instituir uma comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância sendo subsidiada pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil – CPDI |
Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. |
X | X | X |
| Fortalecer a Comissão Intersetorial responsável pelo monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. |
Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. |
X | |||
| Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Plano Estadual da Primeira Infância, a ser criada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA -CE. |
Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. |
X |