DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
11
| METAS | AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO 2023-2026 |
PRAZO 2027-2030 |
PRAZO 2031-2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Garantir orçamento para o desenvolvimento contínuo de programas de esporte e lazer | SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Fortalecer os programas, projetos e ações instituídos pelo plano cultura infância. | SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Implementar os programas do estado amigo da criança, rota ceará, esporte + cultura + turismo. |
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Resgatar e fortalecer os programas de educação física dos municípios. | SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Sensibilizar os gestores municipais para a importância do lazer para as crianças. | SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Capacitar os profissionais de educação física direcionado para o público da primeira infância. |
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Estimular as atividades recreativas para crianças na natureza através de trilhas e visitação nas unidades de Conservação Ambiental |
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA E SOP. |
X | X | X | |
| Identificar as famílias em situação de vulnerabilidade para serem atendidas por programas de incentivo ao esporte e lazer. |
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA, Secult,SPS,SEMA E SOP. |
X | X | X |
DECRETO Nº36.769 , de 06 de agosto de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 57001.001337/2025-16 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| ELANE KAMILA DE CARVALHO CALADO | SEMA | 3000145-1 | Data de circulação no DOE |
| Art.2º Fica cessado o pagamento | da concessão de gratificação por enca | rgo de licitação, nos termos abaix | o especificado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
| HELIDA ZEDNIK RODRIGUES LIMA | SEMA | 30000552 | 1º/02/2025 |
| KARYNA LEAL RAMOS | SEMA | 30001028 | 07/01/2025 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.770 , de 06 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.672, de 16 de junho de 2025; CONSIDERANDO, finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Comandante-Geral
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Subcomandante-Geral
-
Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
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Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria do Gabinete do Comando-Geral
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Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Comunicação
-
Assessoria de Inteligência Policial Militar
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Assessoria de Controle Interno
-
Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Operações
-
7.1. Célula de Planejamento
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7.1.1. Núcleo de Planejamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza
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7.1.2. Núcleo de Planejamento do Interior
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7.1.3. Núcleo de Planejamento de Eventos Extraordinários e Especiais
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7.1.4. Núcleo de Gestão da DIRSO
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7.2. Célula de Gestão Operacional
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7.2.1. Núcleo Administrativo
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7.2.2. Núcleo de Análise Estatística
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7.2.3. Núcleo de Apoio e Controle Operacional
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7.3 Célula de Gestão Estratégica de Procedimentos Especiais, Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais
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7.3.1. Núcleo de Gestão Estratégica de Procedimentos Especiais
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7.3.2 Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais
- 1º Comando Regional de Polícia Militar – 1º CRPM - Capital Oeste
-
8.1. 5º Batalhão de Polícia Militar
-
8.1.1. 1ª Companhia do 5º BPM
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8.1.2. 2ª Companhia do 5º BPM
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8.1.3. 3ª Companhia do 5º BPM
-
8.2. 17º Batalhão de Polícia Militar
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8.2.1. 1ª Companhia do 17º BPM
-
8.2.2. 2ª Companhia do 17º BPM
-
8.3. 18º Batalhão de Polícia Militar
-
8.3.1. 1ª Companhia do 18º BPM
8.3.2. 2ª Companhia do 18º BPM
- 8.4. 20º Batalhão de Polícia Militar
8.4.1. 1ª Companhia do 20º BPM
8.4.2. 2ª Companhia do 20º BPM