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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 11

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

11

METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO
2023-2026
PRAZO
2027-2030
PRAZO
2031-2033
Garantir orçamento para o desenvolvimento contínuo de programas de esporte e lazer SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Fortalecer os programas, projetos e ações instituídos pelo plano cultura infância. SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Implementar os programas do estado amigo da criança, rota ceará, esporte + cultura
+ turismo.
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Resgatar e fortalecer os programas de educação física dos municípios. SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Sensibilizar os gestores municipais para a importância do lazer para as crianças. SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Capacitar os profissionais de educação física direcionado para o público da primeira
infância.
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Estimular as atividades recreativas para crianças na natureza através de trilhas e
visitação nas unidades de Conservação Ambiental
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult, SPS, SEMA E SOP.
X X X
Identificar as famílias em situação de vulnerabilidade para serem atendidas por
programas de incentivo ao esporte e lazer.
SEJUV, SETUR, Scidades, SDA,
Secult,SPS,SEMA E SOP.
X X X

DECRETO Nº36.769 , de 06 de agosto de 2025.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 57001.001337/2025-16 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
ELANE KAMILA DE CARVALHO CALADO SEMA 3000145-1 Data de circulação no DOE
Art.2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por enca rgo de licitação, nos termos abaix o especificado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
HELIDA ZEDNIK RODRIGUES LIMA SEMA 30000552 1º/02/2025
KARYNA LEAL RAMOS SEMA 30001028 07/01/2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.770 , de 06 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.672, de 16 de junho de 2025; CONSIDERANDO, finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

• Comandante-Geral

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria do Gabinete do Comando-Geral

  2. Assessoria Jurídica

  3. Assessoria de Comunicação

  4. Assessoria de Inteligência Policial Militar

  5. Assessoria de Controle Interno

  6. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Operações
  1. 1º Comando Regional de Polícia Militar – 1º CRPM - Capital Oeste

8.3.2. 2ª Companhia do 18º BPM

8.4.1. 1ª Companhia do 20º BPM

8.4.2. 2ª Companhia do 20º BPM