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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 16

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

16

Parágrafo único. Os cargos acima descritos serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do serviço ativo, ocupantes do cargo de Coronel. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceara (PMCE), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas, conforme a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021.

Art. 4º O Batalhão de Polícia de Choque, além de suas atribuições previstas na legislação de regência, ficará responsável pela segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas; e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, do Diretor de Planejamento e Gestão Interna e do Diretor de Planejamento e Gestão Operacional da Polícia Militar do Ceará.

Art. 5º Os servidores de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei n.º 19.261, de 21 de maio de 2025, e que estejam desempenhando funções no Hospital da Polícia Militar do Ceará, terão direito, até a edição de ato concessivo próprio, à percepção das gratificações legalmente previstas em função da respectiva atividade, observada a legislação aplicável, cabendo à Polícia Militar a adoção das providências para formalização dos referidos atos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.672, de 16 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.770, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 03
03
DNS-1 01
02
DNS-2 28
31
DNS-3 109
111
DAS-1 276
286
DAS-2 138
156
DAS-3 34
39
TOTAL 589
628

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PMCE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Subcomandante-Geral da Polícia Militar SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Operacional SS-2 01
Diretor DNS-1 01
Diretor de Hospital DNS-1 01
Assessor Especial IV DNS-2 02
Comandante de Grande Comando DNS-2 09
Comandante Logístico DNS-2 01
Coordenador DNS-2 15
Comandante do Quartel do Comando-Geral DNS-2 01
Diretor de Diretoria DNS-2 03
Subcomandante de Grande Comando DNS-3 09
Comandante de Batalhão DNS-3 40
Orientador de Célula DNS-3 36
Comandante de Colégio Militar DNS-3 04
Articulador DNS-3 22
Comandante de Companhia DAS-1 107
Subcomandante de Batalhão DAS-1 40
Subcomandante do Quartel do Comando-Geral DAS-1 01
Assessor Técnico DAS-1 47
Supervisor de Núcleo DAS-1 91
Subcomandante de Companhia DAS-2 107
Assistente Técnico DAS-2 31
Chefe de Divisão DAS-2 18
Chefe de Unidade DAS-3 05
Auxiliar Técnico DAS-3 34
TOTAL 28

DECRETO Nº36.771 , de 06 de agosto de 2025.

APROVA O REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 32.796, 31 de agosto de 2018 e o Decreto nº 36.487, 31 de março de 2025; e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), na forma que integra o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.796, de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.771, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 TÍTULO I

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), criada pela Lei n° 16.562, de 22 de maio de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 36.487, de 1º de abril de 2025, constitui órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), regendo-se

por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL E DA COMPETÊNCIA

Art. 2º A Supesp tem como missão realizar pesquisas, estudos, projetos estratégicos e análise criminal para o fortalecimento da formulação das políticas de segurança pública, competindo-lhe:

I - realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de prevenção à violência e contribuir na formulação de estratégias para a segurança pública e para o pacto por um Ceará Pacífico;