DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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Leste 471.112,4872 e Norte 9.346.146,7379, deste, segue com azimute de 14º09’05’’ e distância de 23,18 m, Vértice P-933 com coordenadas Leste 471.118,1533 e Norte 9.346.169,2102, deste, segue com azimute de 15º17’46’’ e distância de 530,99 m, Vértice P-934 com coordenadas Leste 471.258,2336 e Norte 9.346.681,3940, deste, segue com azimute de 14º14’17’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-935 com coordenadas Leste 471.263,8649 e Norte 9.346.703,5867, deste, segue com azimute de 12º07’20’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-936 com coordenadas Leste 471.268,6730 e Norte 9.346.725,9721, deste, segue com azimute de 10º00’22’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-937 com coordenadas Leste 471.272,6512 e Norte 9.346.748,5198, deste, segue com azimute de 7º53’24’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-938 com coordenadas Leste 471.275,7942 e Norte 9.346.771,1990, deste, segue com azimute de 5º46’27’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-939 com coordenadas Leste 471.278,0977 e Norte 9.346.793,9788, deste, segue com azimute de 3º39’30’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-940 com coordenadas Leste 471.279,5586 e Norte 9.346.816,8281, deste, segue com azimute de 1º32’32’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-941 com coordenadas Leste 471.280,1748 e Norte 9.346.839,7158, deste, segue com azimute de 359º25’34’’ e distância de 22,90 m, Vértice P-942 com coordenadas Leste 471.279,9455 e Norte 9.346.862,6106, deste, segue com azimute de 358º22’04’’ e distância de 16,96 m, Vértice P-943 com coordenadas Leste 471.279,4623 e Norte 9.346.879,5685, deste, segue com azimute de 0º54’25’’ e distância de 15,11 m, Vértice P-944 com coordenadas Leste 471.279,7015 e Norte 9.346.894,6776, deste, segue com azimute de 5º59’02’’ e distância de 15,11 m, Vértice P-945 com coordenadas Leste 471.281,2768 e Norte 9.346.909,7065, deste, segue com azimute de 11º03’41’’ e distância de 15,11 m, Vértice P-946 com coordenadas Leste 471.284,1762 e Norte 9.346.924,5379, deste, segue com azimute de 16º08’20’’ e distância de 15,11 m, Vértice P-947 com coordenadas Leste 471.288,3772 e Norte 9.346.939,0555, deste, segue com azimute de 21º13’02’’ e distância de 15,11 m, Vértice P-948 com coordenadas Leste 471.293,8473 e Norte 9.346.953,1457, deste, segue com azimute de 26º17’44’’ e distância de 15,12 m, Vértice P-949 com coordenadas Leste 471.300,5440 e Norte 9.346.966,6981, deste, segue com azimute de 31º22’31’’ e distância de 15,12 m, Vértice P-950 com coordenadas Leste 471.308,4155 e Norte 9.346.979,6062, deste, segue com azimute de 36º27’20’’ e distância de 15,12 m, Vértice P-951 com coordenadas Leste 471.317,4006 e Norte 9.346.991,7686, deste, segue com azimute de 42º11’28’’ e distância de 19,02 m, Vértice P-952 com coordenadas Leste 471.330,1719 e Norte 9.347.005,8578, deste, segue com azimute de 62º41’17’’ e distância de 19,32 m, Vértice P-953 com coordenadas Leste 471.347,3371 e Norte 9.347.014,7220, deste, segue com azimute de 98º45’41’’ e distância de 10,77 m, Vértice P-954 com coordenadas Leste 471.357,9859 e Norte 9.347.013,0808, deste, segue com azimute de 139º47’56’’ e distância de 12,84 m, Vértice P-955 com coordenadas Leste 471.366,2765 e Norte 9.347.003,2706, deste, segue com azimute de 144º11’01’’ e distância de 18,65 m, Vértice P-956 com coordenadas Leste 471.377,1922 e Norte 9.346.988,1448, deste, segue com azimute de 54º11’00’’ e distância de 23,11 m, Vértice P-957 com coordenadas Leste 471.395,9310 e Norte 9.347.001,6679, deste, segue com azimute de 32º11’43’’ e distância de 11,98 m, Vértice P-958 com coordenadas Leste 471.402,3148 e Norte 9.347.011,8071, deste, segue com azimute de 349º39’02’’ e distância de 19,76 m, Vértice P-959 com coordenadas Leste 471.398,7655 e Norte 9.347.031,2425, deste, segue com azimute de 17º28’56’’ e distância de 22,18 m, Vértice P-960 com coordenadas Leste 471.405,4297 e Norte 9.347.052,4016, deste, segue com azimute de 21º50’09’’ e distância de 12,75 m, Vértice P-961 com coordenadas Leste 471.410,1729 e Norte 9.347.064,2390, deste, segue com azimute de 30º32’33’’ e distância de 12,75 m, Vértice P-962 com coordenadas Leste 471.416,6534 e Norte 9.347.075,2221, deste, segue com azimute de 39º14’56’’ e distância de 12,75 m, Vértice P-963 com coordenadas Leste 471.424,7217 e Norte 9.347.085,0976, deste, segue com azimute de 47º57’21’’ e distância de 12,75 m, Vértice P-964 com coordenadas Leste 471.434,1920 e Norte 9.347.093,6379, deste, segue com azimute de 52º18’33’’ e distância de 20,14 m, Vértice P-965 com coordenadas Leste 471.450,1258 e Norte 9.347.105,9489, deste, segue com azimute de 182º53’15’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 471.425,6697 e Norte 9.347.137,6018, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 452.878,54 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.774, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº36.775 , de 06 de agosto de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE QUIXERÉ E LIMOEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-377, no Trecho Entr. CE-560 p/ Quixeré – Entr. CE-356 (Bonsucesso), nos Municípios de Quixeré e Limoeiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA: