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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 48

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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e Norte 9.442.179,1113, deste, segue com azimute de 15º57’49’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-970 com coordenadas Leste 635.316,9134 e Norte 9.442.185,6656, deste, segue com azimute de 18º58’06’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-971 com coordenadas Leste 635.319,1293 e Norte 9.442.192,1126, deste, segue com azimute de 21º58’24’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-972 com coordenadas Leste 635.321,6801 e Norte 9.442.198,4345, deste, segue com azimute de 24º58’39’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-973 com coordenadas Leste 635.324,5586 e Norte 9.442.204,6138, deste, segue com azimute de 27º59’00’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-974 com coordenadas Leste 635.327,7572 e Norte 9.442.210,6337, deste, segue com azimute de 30º59’13’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-975 com coordenadas Leste 635.331,2668 e Norte 9.442.216,4777, deste, segue com azimute de 33º59’34’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-976 com coordenadas Leste 635.335,0780 e Norte 9.442.222,1296, deste, segue com azimute de 36º59’50’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-977 com coordenadas Leste 635.339,1801 e Norte 9.442.227,5738, deste, segue com azimute de 40º00’04’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-978 com coordenadas Leste 635.343,5618 e Norte 9.442.232,7955, deste, segue com azimute de 43º00’24’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-979 com coordenadas Leste 635.348,2111 e Norte 9.442.237,7801, deste, segue com azimute de 45º55’30’’ e distância de 6,82 m, Vértice P-980 com coordenadas Leste 635.353,1080 e Norte 9.442.242,5214, deste, segue com azimute de 183º50’58’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 635.380,4920 e Norte 9.442.213,3646, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.244.513,13 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.775, DE 06 DE AGOSTO DE 2025


DECRETO Nº36.776 , de 06 de agosto de 2025.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.023915/2025-91, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
DERLANE DO NASCIMENTO LIMA
300049-2-2
Data de circulação no DOE
Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MYRNA BENEVIDES CASTELO BRANCO
300017-5-3
1º/07/2025

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.777 , de 06 de agosto de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema,DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 18.001,20 m², situados no Município de Jijoca de Jericoacoara, conforme previsto nos Anexos I a X deste Decreto.