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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 49

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025 49

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Jijoca de Jericoacoara.

Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.777, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 197/2024

Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 01 - Área 01, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário localizado no município de Jijoca de Jericoacoara, situado na Rua Santa Catarina, lado par, em frente à Rua João Glória, perfazendo uma área total de 683,91m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.679.990,50 m. e E 338.247,33 m., deste, segue com azimute de 172°23’48” e distância de 10,89 m., confrontando neste trecho com Rua Santa Catarina, até o vértice P2, de coordenadas N 9.679.979,70 m. e E 338.248,77 m.; deste, segue com azimute de 260°16’05” e distância de 52,09 m., confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua Santa Catarina, até o vértice P3, de coordenadas N 9.679.970,90 m. e E 338.197,44 m.; deste, segue com azimute de 261°50’39” e distância de 13,04 m., até o vértice P4, de coordenadas N 9.679.969,05 m. e E 338.184,53 m.; deste, segue com azimute de 7°36’33” e distância de 10,77 m., confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.679.979,72 m. e E 338.185,95 m.; deste, segue com azimute de 80°02’42” e distância de 62,32 m., confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua Santa Catarina, até o vértice P1, de coordenadas N 9.679.990,50 m. e E 338.247,33 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua Santa Catarina, medindo 62,32m. Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua Santa Catarina, medindo 65,13m. Ao Leste (frente) – Com Rua Santa Catarina, medindo 10,89m.

Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,77m.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.777, DE 06 DE AGOSTO DE 2025