DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.105958/2025-85, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA , ocupante do Cargo de Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios, símbolo SS-2, matrícula nº 16106119, a fim de ministrar palestras sobre o Projeto de Redução das Desigualdades de Aprendizagem no Ensino Fundamental, nos municípios de Cascavel e Pacajus, no dia 24 de julho do corrente ano, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Empresas GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI , com sede na rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, CEP.: 13.208-760, inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Keli Alessandra Bandetini; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP 30001.008544/2025-37; VI- FORO: Fortaleza - CE; VII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº116/2021 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste contratual; VIII - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 1.339.778,65 (um milhão e trezentos e trinta e nove mil e setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), com o acréscimo de R$ 58.771,00 (cinquenta e oito mil e setecentos e setenta e um reais), correspondente ao percentual de 4,386620% baseado no IGP-M, para R$ 1.398.549,65 (um milhão e trezentos e noventa e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 IX - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 03 de setembro de 2025; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo. XI – DATA: 30 de julho de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Contratante e Keli Alessandra Bandetini - Contratada.
Alessandra Fonseca Damasceno COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO: 161/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: A.J.G. HACHEN LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 50.427.383/0001-57, com sede na AV. ENGENHEIRO LEAL LIMA VERDE, Nº 1100 (LOJA 02), FORTALEZA/CE, CEP: 60.833-175, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO JÚLIO GOMES HACHEN. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 15 (quinze) unidades de Forno micro-ondas com painel integrado e display digital, com prato giratório, cor branca, garantia mínima 01 ano, selo procel, 220 volts, potência mínima 1300w, capacidade mínima 30 litros, caixa 1.0 Unidade, marca AGRATTO/AMIC02BN-02 BRANCO 32L 1400W 220V, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos da Casa Civil e seus anexos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO (ITEM 3). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250011 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto, e o Processo NUP nº 30001.011464/2025-69 Apenso ao: 30001.001745/2025-11. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 8.925,00 (oito mil novecentos e vinte e cinco reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Antônio Júlio Gomes Hachen – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE
AURORA
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE AURORA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.978.042/0001-40, com sede na Av. Antônio Ricardo, 43 - Centro, 63.360-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto.DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Brejo Santo/CE, 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (assinou em 04.08.2025); Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (assinou em 25.07.2025); Marcone Tavares de Luna – Prefeito do Município de Aurora (assinou em 14.07.2025).
Alessandra Fonseca Damasceno COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO