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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 52

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

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Houve remanejamento de vagas para o cumprimento do critério de regionalização contemplando os municípios fora da capital, Fortaleza, com no mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, segundo o item 4.6 .

Os(as/es) candidatos(as/es) aptos a concorrerem às vagas destinadas às cotas e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas, segundo o item 4.9.1. Fortaleza, CE 06 de agosto de 2025.

Leandro Maciel Silva COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA AS ARTES – COARTE Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº892/2024 NUP: 27001.004427/2024-17 - PRÉ-RESERVA: 1394202

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 892/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA, brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .000.863-*, residente e domiciliado(a) em Fortaleza, CE, BR, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 892/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 892/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº892/2024** , com novo término para a data de 16 de fevereiro de 2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 892/2024 para a data de 16 de fevereiro de 2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Luís Carlos de Oliveira Sousa AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº033/2025

NUP: 27001.004246/2025-63 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural, CPF
JOSÉ ALCIONE ALENCAR LAGE, *.741.033-
Endereço
Varjota,Fortaleza,CE,BR
Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE MECENATO. DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
PROJETO INCENTIVADO ESCOLA ECOCIRCO: ARTE, CULTURA E CIDADANIA. MÓDULO CONTINUIDADE II
CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará - R$ 100.000,00 (cem mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL Conforme item 2.2, alínea a), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres;”.
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VALOR CAPTADO R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL Fiscal: Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “ESCOLA ECOCIRCO: ARTE, CULTURA E CIDADANIA. MÓDULO CONTINUIDADE II ”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ José Alcione Alencar Lage AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT Nº02/2025.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE INSTRUMENTOS DE FOMENTO ADOTADOS PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADOS À LEI ESTADUAL Nº18.012/2022, AO DECRETO ESTADUAL Nº35.635/2023, À LEI COMPLEMENTAR Nº195/2022, AO DECRETO FEDERAL Nº11.525/2023, À LEI FEDERAL Nº14.399/2022, À LEI FEDERAL Nº14.903/2024 E AO DECRETO FEDERAL Nº11.453/2023.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo a padronização de procedimentos relativos à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas de instrumentos de fomento celebrados entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult Ceará e os agentes culturais a que se referem a Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura), o Decreto Estadual nº 35.635/2023, a Lei Complementar nº 195/2022, o Decreto Federal nº 11.525/2023, a Lei Federal nº 14.399/2022, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023.