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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 64

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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DO CARIRI” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 3.134,48 (três mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85)98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES ORGANIZADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TODOS OS SANTOS I , representado pelo sr. Francisco Fernandes Alves, NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº138/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “nome do projeto” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 101.675,15 (cento e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL LAMPARINA , representado pelo sr. José Francisco da Silva, NOTIFICADO de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº146/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “LAMPARINA DAS ARTES” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 212,072,76 (duzentos e doze mil, setenta e dois reais e setenta e seis centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica a ASSOCIAÇÃO COOPERATIVISTA DO P DE ASSENTAMENTO COQUEIRINHO , representado pelo sr. Alessandro Gomes do Nascimento, NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº089/2014, cujo objeto trata da realização do projeto “COQUEIRINHO - TRILHAS DA LIBERDADE” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 101.349,74 (cento e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MUQUÉM , representada pelo sr. Francisco Aurélio teles Brito, NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº077/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “PONTO DE CULTURA VIVA NO SERTÃO” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 223.032,54 (duzentos e vinte e três mil, trinta e reais e cinquenta e quatro centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85)98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE SEBASTIÃO MARLENO - ACOPASMA NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº130/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “VIA DE PAZ” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 129.364,88 (cento e vinte nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85)98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Luisa Cela de Arruda Coêlho