DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025 131
condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Francisco Luan de Oliveira Pontes AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1439/2024 NUP: 27001.007586/2024-65 - PRÉ-RESERVA: 1393912
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1439/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E DAVID LEITÃO AGUIAR , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e DAVID LEITÃO AGUIAR, brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº.312.133-*, residente e domiciliado(a) em, Fortaleza, CE, BR doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº1439/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº1439/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1439/2024** , com novo término para a data de 09/03/2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1439/2024 para a data de 09/03/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ David Leitão Aguiar AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 8º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº084/2017 NUP: 27001.003145/2023-11 - PRÉ-RESERVA: 1393870
OITAVO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 084/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E COMPANHIA CARROÇA DE MAMULENGOS UNIÃO DOS ARTISTAS DO POVO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA CARROÇA DE MAMULENGOS UNIÃO DOS ARTISTAS DO POVO, Organização da Sociedade Civil inscrita no CNPJ sob o nº06.745.483/0001-30, sediada na Rua Senhor do Bonfim, nº796, João Cabral, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63.050-730, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (88) 99209-0261, doravante denominada AGENTE CULTURAL, neste ato representada por IRISMAR SILVA MARQUES, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº.002.153-*, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Fomento nº084/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 26, parágrafo único, do Decreto Estadual nº31.621, de 07 de novembro de 2014, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº084/2017 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, promover a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº084/2017** para utilização de rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 13.607,00 (treze mil seiscentos e sete reais), conforme novo Plano de Trabalho aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura (CCFOL). Os rendimentos supramencionados serão aplicados nas seguintes rubricas: 3.1.2 Professor de Música; 3.1.3 Professora de Desenho; 3.1.4 Professor de Construção de Bonecos; 3.1.5 Professora de Costura e Bordado; e 3.1.6 Professor de Circo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Irismar Silva Marques REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica o INSTITUTO DAS CIDADES SUSTENTÁVEIS , representado pelo sr. Paulo Ricardo Gadelha de Almeida, NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº118/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “NAS VELAS DA CULTURA – ARTES E EDUCAÇÃO NO LITORAL” (Ponto de Cultura II). Informamos que a Célula de Prestação de Contas concluiu pela irregularidade na execução financeira do Convênio, apurando um possível dano ao erário no valor atualizado de R$ 44.974,24 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Por este motivo, notificamos Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados no Relatório Prévio; ou b) devolução do valor apurado, conforme orientações abaixo. Para obtenção da íntegra do Relatório Prévio, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85)98238-9198. Fortaleza, CE 05 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento e para os efeitos do disposto no art. º, §2º da IN 03/2017 do TCE/CE, fica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARARIPE - CE , representada pelo sr. Edivaldo Ferreira Lima, NOTIFICADA de que, em atendimento à Determinação nº5, constante no Acórdão 1627/2024 do Processo nº05171/2016-1 - TCE/CE, esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº098/2011, cujo objeto trata da realização do projeto “ATO IMEDIATO - MOSTRA DE REPERTÓRIO TEATRAL