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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 23

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

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OUTROS

ESTADO DO CEARÁ – EXTRATO DE ALTERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS OCORRIDA NO DIA 22.08.2024. – 1. DO CONSORCIAMENTO: Cláusula 2ª (...) § 7º (nova redação) A subscrição do presente instrumento dar-se-á mediante a assinatura do representante legal do Município em duas vias, que ficarão sob a guarda do Presidente do Consórcio. O Presidente providenciará mais duas vias, em cópia e acompanhadas de certidão autenticadora por ele emitida, que serão entregues a cada Município subscritor, uma para arquivamento junto à Prefeitura Municipal e outra para acompanhar o Projeto de Lei de ratificação, a ser encaminhado à Câmara Municipal; § 8º (nova redação) Por solicitação de Prefeito Municipal ou de Câmara Municipal, o Presidente do Consórcio emitirá certidão informando os Municípios que o subscreveram. 2. DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE: Cláusula 6ª (nova redação) (Da sede e área de atuação). A sede do Consórcio é Santa Quitéria sua área de atuação corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram. 3. DOS OBJETIVOS: Cláusula 7ª (...) V - (nova redação) contratar com dispensa de licitação, nos termos da alínea J, inciso IV do caput do art. 75 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis para prestar serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo na área de atuação do Consórcio; XIII - (nova redação) atendendo solicitação de entes consorciados, realizar licitação compartilhada das quais decorram contratos celebrados por entes consorciados ou órgãos de sua administração indireta art. 181, da Lei nº. 14.133/2021), restritas às que tenham como objeto fornecimento de bens ou serviços de interesse direto ou indireto dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; 4. DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Cláusula 8ª (...) § 3º (...) a - (nova redação) prestação direta por órgão ou entidade da administração dos Municípios consorciados, utilizando contrato de prestação de serviços nos termos da Lei 14.133/2021; d - (nova redação) prestação por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, contratadas por ente consorciado, por órgão ou entidade de ente consorciado ou pelo Consórcio, nos termos da alínea J, inciso IV do caput do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021. 5. DA ASSEMBLEIA GERAL: Das competências Cláusula 18ª (...) XIII - (nova redação) homologar a indicação dos ocupantes para os cargos em comissão e autorizar a exoneração mediante aprovação por maioria qualificada dos entes consorciados, exceto, em caso de exoneração a pedido, assim sendo concedida de forma imediata pelo Presidente. 6. DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS: Cláusula 22ª (nova redação) (Da Assembleia estatuinte ). Atendido o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que ratificaram este instrumento convocarão conjuntamente a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de edital por eles subscritos o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do presente documento; § 5º (nova redação) As publicações em geral serão realizadas no sítio eletrônico oficial do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão de Crateús e nos quadros de avisos da Sede, este de fácil e ampla visualização, e por cada ente consorciado na forma de suas publicações oficiais, obedecendo ao Princípio da Publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 7. DA PROCURADORIA JURÍDICA, CONTROLADORIA E OUVIDORIA: Cláusula 31ª (nova redação) A procuradoria, controladoria/ouvidoria são investidos em caráter de livre nomeação e exoneração, com indicação da Presidência e homologação a cargo da Assembleia Geral do Consórcio, obedecerá a jornada de trabalho de 40 horas podendo exercer outra atividade remunerada desde que seja acumulável e que haja compatibilidade de horários, possuindo as seguintes condições e atribuições; § 1º - (nova redação) O cargo em comissão de Superintendente será provido mediante indicação do Presidente do Consórcio, homologada pela Assembleia Geral, entre pessoas de nível superior com experiência em gestão pública, preferencialmente na área de saneamento básico ou de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, de provimento em comissão que satisfaçam os seguintes requisitos: III – (nova redação) experiência profissional em gestão pública, preferencialmente na área de saneamento básico ou de resíduos sólidos por pelo menos 5 (cinco) anos. § 3º - (nova redação) O ocupante do cargo de Superintendente obedecerá a jornada de trabalho de 40 horas, podendo exercer outra atividade remunerada desde que seja acumulável e que haja compatibilidade de horários. 8. DOS EMPREGOS PÚBLICOS: Cláusula 38ª (...) § 5º - (nova redação) Os empregados do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão de Crateús, que se deslocarem da Sede estabelecida no Município de Santa Quitéria, Ceará, para outro ponto do território estadual e/ou nacional, terão direito a percepção de indenizações, diárias e/ou ajuda de custos: II – (nova redação) Os valores e critérios de diárias e ajuda de custo, bem como os critérios para concessão destas serão regulamentados por resolução presidencial. 9. DOS CONTRATOS: Do procedimento de contratação Cláusula 44ª (nova redação) Observadas as disposições da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, os estatutos poderão definir procedimentos específicos para: I(nova redação) as contratações diretas por ínfimo valor fundamentadas no disposto nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; Cláusula 45ª (nova redação) (Da publicidade das licitações). Sem prejuízo do atendimento das exigências de publicidade da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, todas as licitações terão a íntegra de seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento das propostas e decisões de recursos publicadas no sítio do Consórcio na internet por pelo menos quatro anos e afixadas na sede do Consórcio. 10. DOS CONTRATOS: Cláusula 47ª (nova redação) ( Da publicidade ). Sem prejuízo do atendimento das exigências de publicidade da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, todos os contratos terão as suas íntegras afixadas na sede do Consórcio e publicadas no sítio do Consórcio na Internet por pelo menos quatro anos. 11. DOS CONTRATOS DE DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Cláusula 50ª (...) § 1º - (nova redação) Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e com o Decreto 6.017/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso XI do Art. 75 da Lei nº. 14.133/21. Cláusula 53ª (...) III – (nova redação) o município que não atingir a pontuação máxima no Indice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) arcará com os repasses mensais dos valores integrais estabelecidos no contrato de rateio; IV – (nova redação) Para fazer a complementação dos valores o município precisará incluir na Lei Orçamentária (LOA) ou em créditos adicionais nos termos do § 5º do artigo 8º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005. 12. DOS CONVÊNIOS: Cláusula 57ª (...) § 1º - (nova redação) Fica autorizado o aporte financeiro de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) às Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis que atuem em conjunto com o Consórcio e o Município na gestão das Centrais Municipais de Resíduos (CMR); I – (nova redação) O aporte financeiro será concedido de forma temporária, com base na comercialização dos resíduos recicláveis e reutilizáveis provenientes das Associações e Cooperativas de Catadores; II – (nova redação) A concessão do aporte será regulamentada por uma Resolução da Presidência do Consórcio, e será obrigatória a obtenção de parecer jurídico e técnico/contábil prévio.

*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE AVISO DE PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 02.07.001/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SAÚDE EMPRESA VENCEDORA: ALMEIDA COMERCIO E SERVICOS LTDA COM CNPJ: 39.471.476/0001-46, ESTABELECIDA NA R JOSE ANDRADE DE SOUZA, 329, CENTRO, TEJUCUOCA/CE - CEP: 62.610-000 VENCEDOR POR MENOR PREÇO POR ITEM DOS ITENS: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 20 E 23 EQUIVALENTE A: R$ 499.606,41 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVO) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. EMPRESA VENCEDORA: J. ESTACIO DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA COM CNPJ: 13.463.803/0001-24, ESTABELECIDA NA R CAPITAO FERREIRA, 354 – LOJA 02 – CENTRO, GUARACIABA DO NORTE-CE, 62.380-000 VENCEDOR POR MENOR PREÇO POR ITEM DOS ITENS: 5 E 22 EQUIVALENTE A: R$ 608.296,00 (SEISCENTOS E OITO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. EMPRESA VENCEDORA: TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA COM CNPJ: 27.274.178/0001-87, ESTABELECIDA NA AV CANAA, 3000, ANDAR PRIMEIRO SALA 01, SETOR 01, ARIQUEMES - RO CEP 76.870-140 VENCEDOR POR MENOR PREÇO POR ITEM DO ITEM: 14 EQUIVALENTE A: R$ 12.638,42 (DOZE MIL E SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. EMPRESA VENCEDORA: PRO COMMERCE LTDA COM CNPJ: 41.766.420/0001-60, ESTABELECIDA NA R JOAO TOME, 492, FARIAS BRITO, FORTALEZA – CE, CEP 60.325-220 VENCEDOR POR MENOR PREÇO POR ITEM DO ITEM: 19 EQUIVALENTE A: R$ 98.280,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. EMPRESA VENCEDORA: M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA COM CNPJ: 21.062.777/0001-50, ESTABELECIDA NA R GONZAGA PEDRO DA SILVA, 342 F, BOSQUE DO PIRANHAS, SÃO BENTO – PB, CEP 58.865000 VENCEDOR POR MENOR PREÇO POR ITEM DO ITEM: 21 EQUIVALENTE A: R$ 168.714,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E QUATORZE REAIS) QUE COMPÕE O PREGÃO EM EPIGRAFE. VALIDADE: 12 MESES, OU SEJA, DE 08/08/2025 À 08/08/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE. INFORMAÇÕES NA SEDE DA CPLP, LOCALIZADA À AV. CAPITÃO BRITO, S/N, CENTRO – MARTINÓPOLE /CE, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00H. MARTINÓPOLE/CE, 12 DE AGOSTO DE 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS LOURENÇO ALVES – PREGOEIRO.**


Prefeitura Municipal de Parambu - Contratante e signatário: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, Wanderley Pereira Diniz. Extrato de Contrato Nº 2025.07.04.001-SEINFRA da Concorrência Eletrônica Nº 2025.02.27.001-SEINFRA; Contratada e signatário: Arquetipo Construções Ltda, Merilane dos Santos; Valor Global: R$ 388.307,55; Objeto: Contratação de empresa para construção de um reservatório com rede de distribuição e adução na localidade de Riacho dos Ribeiro, conforme documentação técnica em anexo; Data da Assinatura: 04/06/2025; Vigência: 90 (noventa) dias.