DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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volume atual de recolhimento de Resíduo Têxtil Pós-Consumo e capacidade de processamento destes realizada pelo proponente; 4.5. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos Resíduos Têxtil Pós-Consumo; 4.6. Apresentar metas de implantação quantitativas, geográficas de recolhimento, e progressivas do sistema de logística reversa, para um prazo de 04 (quatro anos) a contar da assinatura do termo de compromisso, com abrangência em todo o Estado do Ceará; 4.7. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizadas e encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto; 4.8. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida; 4.9. No caso do proponente ser um Fabricante, Importador ou Coprocessador, apresentar documento de homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor, preferencialmente situados no estado do Ceará; 4.10. Apresentar quantidades e localização dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) a serem implantados; 4.11. Certificação de destinação ambientalmente adequada; 4.12. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; 4.13. Priorizar a reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, bem como promover a não geração, redução, e reciclagem de resíduos têxtil; 4.14. Formas de prestação de informações pela proponente para demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso; 4.15. Prazo máximo para destinação dos Resíduos Têxtil Pós-Consumo desde a coleta até a destinação final, mediante apresentação de Certificado de Destinação Final emitido pela entidade representativa ou outro documento legal que comprove a destinação; 4.16. Apresentar um plano de Educação Ambiental não formal para a sensibilização da população, visando à qualificação de formadores de opinião, lideranças comunitárias, associações de catadores e gestores municipais, com foco na implantação do Sistema de Logística Reversa; 4.17. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos para as partes envolvidas; 4.18. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; 4.19. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo Termo de Compromisso. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 5.1. Deverão acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos: 5.1.1. Atos constitutivos das entidades representativas e/ou empresas participantes e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso; 5.1.2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos, caso necessário; 5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; e 5.1.4. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasaram a proposta de Termo de Compromisso. 6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Expirado o prazo para envio da proposta, indicado neste Edital, a SEMA, pela sua Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, procederá a avaliação técnica, com base nos requisitos mínimos listados no Item 4, das propostas enviadas; 6.2. Concluída a avaliação, a SEMA emitirá parecer técnico quanto ao aceite ou recusa da proposta para os respectivos e-mails que encaminharam as propostas. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA; 7.2. Se a proposta apresentada for indeferida, o proponente poderá apresentar RECURSO, na forma eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitas propostas de recurso após esse prazo; 7.3. O recurso eletrônico deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. br acompanhado de formulário de recurso, disponível no site da SEMA, devidamente preenchido e assinado. Para maiores informações, entrar em contato pelo telefones: (85) 3108-2775 ou (85) 2776-2777; 7.4. O resultado do recurso será publicado no sítio eletrônico da SEMA, conforme cronograma disponível no sítio eletrônico da SEMA. 8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Compromisso. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados; 9.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do proponente, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime; 9.3. A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública; 9.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, Fortaleza-CE, 16 de julho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº40/2025
PROCESSO Nº57022.009341/2025-76
DEVEDOR(A): REGIA E PINHEIRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-EPP – CNPJ/CPF: 14.491.899/0001-05; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Régia Mária Carvalho de Araújo – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202003171- AIF ; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 29/01/2019 a 29/01/2020. Regularização de Licença de Operação N° 15/2019 - SPU da Licença: 9126334/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 02/05/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 31.930,53; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 523,17; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,99) – R$ 536,16. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº33/2025
NUP: 62000.001407/2024-97. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, MINISTÉRIO DAS MULHERES e Estado do Ceará por intermédio da Secretaria das Mulheres. OBJETO: O estabelecimento de regime de cooperação mútua . FINALIDADE: Estabelecer ações conjuntas que assegurem o atendimento do percentual mínimo de vagas, em contratações públicas, por mão de obra constituída de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. VIGÊNCIA: Cinco anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2025. SIGNATÁRIOS: Esther Dweck, Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Aparecida Gonçalves, Ministra de Estado das Mulheres; Lia Ferreira Gomes, Secretária das Mulheres do Estado do Ceará. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 067/2025/ISSEC
PROCESSO Nº46042.015838 / 2025-79 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviço médico para tratamento com Anastrozol 1mg e Abemaciclibe 150mg , conforme decisão judicial e termo de referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3026615-28.2023.8.06.0001, que concedeu o pedido à autora, Sra. MARILENE LIMA MAIA. VALOR GLOBAL: R$ 84.564,00 ( oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10. 302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: