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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 2

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

Posto de Atendimento do DETRAN/CE naquela localidade; IX - VALOR GLOBAL: R$ 997.952,49 (novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para R$ 1.064.982,56 (um milhão, sessenta e quatro mil,novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), com impacto financeiro de R$ 67.030,07 (sessenta esete mil, trinta reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 29/07/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza (CE), 29 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; ETEVALDO NOGUEIRA FILHO - CONSTRUTORA MARTE LTDA. CNPJ n° 09.425.638/0001-49 Locador. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 02380440/2024-VIPROC Ref. CONCORRÊNCIA PUBLICA NACIONAL Nº 20240003 – DETRAN/CE PRESENCIAL OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA O DETRAN/CE. Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará/CELIC – Comissão Especial de Licitação 03, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (Folha de Informação e Despacho/FID - RESULTADO FINAL pag. 2420), dos autos do processo. Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, as Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965 e 12.232, de 29 de abril de 2010 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação da Presidente da Comissão Especial 03, que, em análise aos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, portanto ratifico a decisão da referida da Comissão (Cel.03), da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará/CELIC, ADJUDICO e HOMOLOGO , o objeto da Concorrência Pública Nacional nº20240003/DETRAN/CE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedoras do certame as EMPRESAS abaixo:

ITEM OBJETO VENCEDORAS VALOR GLOBAL LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE 01 02 (DUAS) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING 02.832.135/0001-49 R$ 33.358.000,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA O DETRAN/CE EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA 14.470.051/0001-91 VALOR GLOBAL R$ 33.358.000,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E OTO MIL REAIS)

Fortaleza, 11 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo Financeira/Ordenadora de Despesa – DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MATHEUS SILVA OLIVEIRA , matrícula 30001249, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS 3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 30 de Julho de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA CC 0050/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 30 de Julho de 2025 até 20 de Agosto de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

*** *** * PORTARIA CC 0050/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170, de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula da APA Lagoa de Jijoca, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


EDITAL SEMA Nº03/2025

CONVOCA O SETOR EMPRESARIAL A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUO TÊXTIL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.000129, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que , por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação de Siatemas de Logística Reversa de Resíduo Têxtil Pós-Consumo , em conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de Resíduo Têxtil Pós-Consumo compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo (logística reversa), indicando o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Têxteis mencionados. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Estabelecer prazos e critérios para o recebimento de propostas de programas de Logística Reversa para Resíduo Têxtil pós-consumo a serem implantados no estado do Ceará; 1.2. Viabilizar e auxiliar a implantação de sistemas de Logística Reversa de Resíduo Têxtil Pós-Consumo no Estado do Ceará, através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital; 1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936/2022 e Lei Estadual nº 16.032/2016. 2. DOS INTERESSADOS 2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores de Resíduo Têxtil Pós-Consumo, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente; 2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado, contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no estado do Ceará. 3. DOS PRAZOS 3.1. As propostas e documentos necessários descritos no Item 5 deste edital, deverão ser protocolados dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, e devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]; 3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas; 3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA; 3.4. O edital e os demais documentos relacionados a este processo estarão disponíveis no site da SEMA, na seção Resíduos Sólidos, dentro da aba Logística Reversa. 4. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA Deverá ser elaborada proposta de Termo de Compromisso que contemple minimamente os seguintes requisitos: 4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; 4.2. Considerar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do Resíduo Têxtil Pós-Consumo abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e outros agentes da cadeia logística; 4.3. Caso exista, identificar os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente; 4.4. Apresentação do