DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025 209
049.808.163-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº 0224581-4, com óbito em 04/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.045,53 (seis mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 04/02/2025: NOME: OZANIRA SILVA CESAR DE SANTANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 675.753.823-72 VALOR: R$ 6.045,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I e II, alíneas “a” e “b”, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta dos processos NUP 10061.041220/2024-16 e n.º 08815020/2017 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 148, de 07 de agosto de 2024, julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº 941/2025, que concedeu ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, WLADIMIR LIMA DE MELO, CPF: 243.752.923-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 025.660-1-X, com óbito em 17/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.283,24 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, tendo em vista a alteração da condição jurídica de dependente previdenciário, conforme descrição abaixo: A partir de 17/09/2017: NOME: LUCIMAR SILVA SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 986.937.003-91 VALOR: R$ 2.141,62 NOME: WLADIMIR LIMA DE MELO JÚNIOR PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 09/09/1997 CPF: 066.917.893-42 VALOR: R$ 1.070,81 NOME: DAVID SILVA SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/04/2005 CPF: 085.059.863-00 VALOR: R$ 1.070,81 A partir de 17/06/2024, data em que o Sr. David Silva Sousa foi submetido à perícia médica oficial: NOME: DAVID SILVA SOUSA PARENTESCO: FILHO MAIOR INVÁLIDO CPF: 085.059.863-00 VALOR: R$ 5.459,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.013083/2025-01 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CAPITÃO - HELIODORO RIBEIRO LUZ , falecido no dia 29/01/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RAIMUNDA DA COSTA LUZ , falecida em 21/03/2025, no valor de R$ 14.412,82 (quatorze mil quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 30/05/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| HELENA MARIA COSTA LUZ | FILHA - NASCIMENTO EM 11/03/1962 | 221.778.333-53 | R$ 7.206,41 |
| HELENÍA COSTA LUZ | FILHA - NASCIMENTO EM 31/07/1957 | 142.163.023-00 | R$ 7.206,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07130340/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Irapuan Augusto Borges, CPF nº 00045802300, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Produtor Executivo, nível/referência ANS/V-30, matrícula nº 000126-1-0, com óbito em 22/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.083,33 (cinco mil, e oitenta e três reais e trinta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) REGINA CLÁUDIA PASSOS BORGES CÔNJUGE 24146854334 5.083,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01836021/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Soares Pereira, CPF nº 213.903.803-78, aposentado(a) no(a) Secretaria de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/Referência ADO-21, matrícula nº 0099961-X, com óbito em 24/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.471,30 (Um mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 31/0/2022:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ROZITA DE SOUZA PEREIRA CÔNJUGE 173.165.293-34 1.471,30 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Outubro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 16/10/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Rozita de Souza Pereira dependente do ex-servidor José Soares Pereira, CPF nº 213.903.803-78, aposentado(a) no(a) Secretaria de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/Referência ADO-21, matrícula nº 0099961-X, com óbito em 24/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE