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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 6

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

210

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06626910/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANAIR TAVARES SILVESTRE DA SILVA, CPF nº 267.886.403-00, aposentado(a) pelo(a) Assembléia Legislativa do Estado da Silva - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMED 10, matrícula nº 000320, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.968,92 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais, e noventa e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ ALBERTO DA SILVA CÔNJUGE 194.586.223-87 3.968,92 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.

José Juares Diógenes de Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08790333/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edimilson Feitosa de Sousa, CPF nº 057.752.05391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/Referência 12, matrícula nº 003868-1-2, com óbito em 07/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.541,73 (Três mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/09/2020 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/06/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA PEREIRA DE SOUSA FEITOSA CÔNJUGE 800.983.713-04 3.541,73 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31 de outubro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 10/12/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Pereira de Sousa Feitosa, dependente do ex-servidor Edimilson Feitosa de Sousa, CPF nº 057.752.053-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/Referência 12, matrícula nº 003868-1-2, com óbito em 07/09/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01931932/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Judith de Oliveira Chaves, CPF nº 003.794.253-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 005099-1-4, com óbito em 09/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.615,21 (dez mil, seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para o benefício do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANIBAL FRANÇA CHAVES CÔNJUGE 024.838.823-15 10.615,21 art. 6º, §5º, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08029508/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)
*DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CARVALHO
ARAGÃO, CPF nº 006.001.643-49, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Tabelião e Escrivão da Comarca de Ipu, com óbito em 30/10/1977,pensãomensal no valor de R$ 744,38 (setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e
oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), constante no D.O.E publicado em 28/01/2025:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Luciano Moreira Aragão
Filho Inválido
381.011.303-49
744,38
Art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03532409/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TABOSA , CPF 048.556.553-68, que exerce função de MÉDICO, classe III, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40182918, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: