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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 8

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

212

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 928,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 92,88
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 219,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 233,96
TOTAL R$ 1.475,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02111258/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA , CPF 072.427.353-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I , nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03724018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2006, conforme laudo médico nº 2005/018449 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2005, cujo valor é de R$ 434,06 (quatrocentos e e trinta e quatro reais e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 698,55
Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 R$ 69,86
Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 92,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.567/2014 – art. 3º R$ 93,25
TOTAL R$ 953,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01461674/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ODETE GUILHERME DE OLIVEIRA CAMILO , CPF 19011911334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07885717, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 134,40
TOTAL 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
FORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 279,48
TOTAL 3.074,40

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032003852202571, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor LUCIANO MOURA CAVALCANTE , CPF 052.105.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00331015, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual nº 19.203/20225 R$ 8.763,85
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.752,77
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008 R$ 3.505,54
Gratificação de Incentivo Profissional (40%)- Art 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 3.505,54
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Artigo 24 inciso II da Lei Estadual nº 14.116/2008. R$ 87,64
Parcela Salarialpor Decisão Judicial do Processo no 0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 47.489,89
TOTAL R$ 65.105,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de agosto de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02555575/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ELENIR MEIRELES DE OLIVEIRA , CPF 040.768.423-91, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40397221, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: