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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 10

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

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valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.952,89 (hum mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 4.105,93 (quatro mil cento e cinco reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº397/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrícula nº 300015-9-1, desta Secretaria, a viajar as cidades de Banabuiú e Milhã, no período de 18 a 21.08.2025, a fim de executar o Projeto Prevenção e Cuidado nos municípios referidos municípios, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavo) de acordo com o Decreto nº 35.922, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


RESOLUÇÃO Nº018/2025.

PACTUA O PLANO DE APOIO TÉCNICO DOS TRABALHADORES DO CADASTRO ÚNICO REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 E 2026.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 01 de agosto de 2025. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O Plano de Apoio Técnico dos trabalhadores de âmbito estadual e municipal, do Cadastro Único referente, referente aos anos de 2025 e 2026; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025.

Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO


TERMO DE FOMENTO Nº41/2025 IG N°1388731

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA - MAFO , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.336.571/0001- 40, com sede na Rua José Correia, 244 - Centro, Ocara-CE, CEP nº 62.755-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Aldemisa Holanda de Abreu, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008163/2025-51. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 03/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Brinca e Aprende Comigo” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 47.484,05 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.669920 0000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Aldemisa Holanda de Abreu - Movimento de Ajuda Familiar de Ocara - MAFO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EDITAL Nº22/2025 – SEAS/SPS , de 01 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS VAGAS RESERVADAS PARA AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) DOS CARGOS DE ANALISTA SOCIOEDUCATIVO DO CONCURSO PÚBLICO DA SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 29/08/2024, de alteração do Edital de regulamentação do Concurso; considerando o Edital nº 20/2025-SEAS/ SPS, publicado no DOE de 10/07/2025, de convocação para o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos ou pardos) dos cargos de Analista Socioeducativo do Concurso Público da SEAS, torna públicas as seguintes informações. 1. Os candidatos autodeclarados negros que concorrem aos cargos de Analista Socioeducativo do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará foram convocados para o Procedimento de Heteroidentificação através do Comunicado Nº 123/2025CEV/UECE, de 11/07/2025.

  1. O Procedimento de Heteroidentificação foi realizado nos dias 19, 20 e 21/07/2025, nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral.

  2. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação foi divulgado através do Comunicado Nº 132/2025-CEV/UECE, de 23/07/2025. Os recursos questionando o resultado preliminar puderam ser interpostos nos dias 24 e 25/07/2025.

  3. No Anexo Único deste Edital consta o Resultado Definitivo do procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração e verificação das características fenotípicas dos candidatos autodeclarados negros que concorrem aos cargos de Analista Socioeducativo do Concurso Público da SEAS, após análise dos recursos.

  4. Os candidatos considerados “não cotista” ou que faltaram ao Procedimento de Heteroidentificação ficam eliminados do Concurso. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ