DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.005261/2025-42 e no Parecer Jurídico nº 872/2025. FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 30 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA – SECRETÁRIO EXCUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A VALDENUSA GOMES SOARES.
Marcos Jacinto de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO-PORTARIA Nº0284/2025-DOE-07 DE AGOSTO/2025
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2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº40/2025. APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°40/2025 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará - CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n° 40/2025, SACC 1378959, conforme Processo NUP nº. 21001.005425/2025-31 e PLANO DE TRABALHO Nº. º 1432965/2025 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 40/2025 – SACC 1378959, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, CNPJ nº 07.955.915/0001-08, SACC nº 1378959, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE Nº 39 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2025, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Tipo de conta: Conta Corrente Agência: 0750 Operação: 1292 Conta: 575491682-1 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO.
As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor.
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração nº 040/2025, para todos os fins legais e de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE.
Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.
MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (Respondendo – Portaria nº 0284/2025 – DOE 07/08/2025). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº016/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ACARACUZINHO - AMCA , inscrita no CNPJ sob o CNPJ sob o n° 07.651.201/0001-06. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público n° 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
| BENS/UTENSÍLIOS | QUANTIDADE | TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|---|
| FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS | 01 | 57502 | R$ 1.700,00 |
| GELADEIRA DUPLEX | 01 | 58330 | R$ 2.780,00 |
| FREEZER HORIZONTAL | 11 | 57765 57766 57767 57768 57769 57770 57771 57772 57773 57774 57775 | R$ 2.420,00 |
| LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL | 22 | 58781 58782 58783 58784 58785 58786 58787 58788 58789 58790 58791 58792 58793 58794 58795 58796 58797 58798 58799 58800 58801 58802 |
R$ 850,00 |
| CAIXA VAZADA | 40 | - | R$ 49,00 |
| LIXEIRA 100L | 26 | - | R$ 260,00 |
| PALLETS | 21 | - | R$ 235,00 |
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 04 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOILSON MARQUES LIMA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DE Nº079/2025
IG:1322967
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: SOLAR POWER ENERGY LTDA , inscrita no CNPJ n° 29.860.444/0001-89. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de 01 (uma) usina/ sistema de geração de energia solar fotovoltaica (item 03 – 66 Kwp – no município de Redenção/Ce) conectada à rede da concessionária, compreendendo fornecimento de equipamentos e materiais, instalação e homologação, no âmbito do Projeto de desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240014, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, no Acordo de Empréstimo BIRD no 8986-0-BR, celebrado no dia 30 dezembro de 2019 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – Banco Mundial e a República Federativa do Brasil, tendo como beneficiário o Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art.92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da emissão da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida