DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo: Secretária da Educação CPF: 473.400.533-87 RG:216562291 SSP/ CE Assinatura: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata:DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA Nome do Titular: MARIA IMACULADA SANTOS CONGO Cargo:Representante CPF: 411.962.498-65 RG: 598548488 Assinatura: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: KM OLIVEIRA DA SILVA Nome do Titular: KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Cargo:Representante CPF:047.866.203-35 RG:20074551277 Assinatura: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: CLEANMAX AMBIENTAL LTDA Nome do Titular: JOSÉ ELTON AUGUSTO DE ASSIS Cargo: Representante CPF: 959.717.183-04 RG: 20088848170. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CONVOCAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL NUP N°22001.090265/2025-81
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Escola EEMTI Adelino Cunha Alcantara, localizada no endereço: Av. Cel. Neco Martins, 317, Centro – CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - ce, neste ato representada pela Sr(a). Maria Mara de Moura Silva, matrícula nº 3037701X, inscrito(a) no CPF sob o nº 043.004.853-05, considerando os autos do processo NUP 22001.090265/2025-81, após ter sido enviado o OFICIO DE CONVOCAÇÃO à empresa F C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.344.473/0001-84, com sede na Rua Rua Clemente e Silva, 762, Modubim - Fortaleza - Cep 60.711-445, e ter o AR(aviso de recebimento) retornado com a informação de “mudou-se”, vem tornar público e CONVOCAR a empresa em epígrafe para efetivar a Aquisição direta para entrega imediata oriunda da Ata de Registro de Preços nº 29404/2024 - Pregão Eletrônico n.º 2023/0019 – SEPLAG/COGEC, para a entrega dos itens 92 - PAPEL, A4, 60KG, CORES DIVERSAS, PACOTE 50.0 FOLHAS.MARCA: ABC – Quantidade – 04; 93 - PAPEL, ALCALINO A4, GRAMATURA 75G/M2, ALTA ALVURA, DIMENSOES 210 X 297MM, EMBALAGEM EM MATERIAL IMPERMEAVEL, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM 1.0 RESMA. MARCA: REPORT – Quantidade 50; 94 - PAPEL, A4, 40 KG, COR BRANCA, PACOTE 50.0 FOLHAS. MARCA: ABC – Quantidade 04 da citada ATA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a presente publicação, conforme previsão no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 2023/0019 – SEPLAG/COGEC, no lugar de entrega: endereço Av. Cel. Neco Martins, 317, Centro – CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante -ce, no horário de 07:30 as 16:00hrs. O objeto do presente instrumento é a aquisição de material de consumo - Material de Expediente, de acordo com as condições estabelecidas na supracitada Ata de Registro de Preços, em consonância com as especificações e quantitativos previstos no edital e da proposta do fornecedor. Na oportunidade, importa destacar que o não atendimento da presente convocação, no prazo acima estabelecido, poderá ensejar no cancelamento do preço, sem prejuízo da(s) sanção(ões) previstas na Ata de Registro de Preços, na forma do Decreto Estadual nº 32.824/2018 c/c a Lei n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 07 DE AGOSTO DE 2025 - São Gonçalo do Amarante -ce. Gestor(a) de Contratos Maria Mara de Moura Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº277/2022 - NUP 22001.088146/2025-68/IG: 1393578 - SACC: 1230333 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Rua Hidelbrando de Melo, nº 1627, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/CE e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2022, publicado no D.O.E de 02.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Madeiro Dias – Monsenhor Tabosa/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 07 - no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta reais), passando de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais) para R$ 759.240,00 (setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 24.06.2025, às fls. 38/39 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 03.07.2025, às fls. 59/62. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA