DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025 71
Nº. 20200011. CLÁUSULA 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 4.3. DO TRAJETO (ROTAS), 4.4. DO TRANSPORTE (VEÍCULO); 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 9.1, 9.7, 9.12 E 9.12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 028/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...)Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1533/2025 (fls.047-062) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 028/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, considerando-se a reincidência, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, resultando no valor de R$ 3.527,33 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 028/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.006584/2025-49 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. CONTRATO Nº. 028/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, ITEM/SUBITEM 3.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/ SUBITEM 10.1, 10.1.1; CLÁUSULA DÉCIMA primeira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 20200011. CLÁUSULA 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 4.3. DO TRAJETO (ROTAS), 4.4. DO TRANSPORTE (VEÍCULO); 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 9.1, 9.7, 9.12 E 9.12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 028/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (... ) Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1534/2025 (fls.024-038) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 028/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME , CNPJ nº. 08.269.988/0001-09, resultando no valor de R$ 828,29 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), considerando tratar-se de reincidência da empresa no descumprimento das obrigações contratuais. . De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 028/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº145/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Capistrano (CE), no período de 25 a 29 de agosto de 2025, NUP 43001.007705/2025-17, para a realização de visita domiciliar a beneficiários do projeto dos fogões sustentáveis e oficina de capacitação para enquadramento das famílias no projeto, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº146/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte (CE), no período de 18 a 22 de agosto de 2025, NUP 43001.007707/2025-14, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 80 visitas domiciliares para cadastrar famílias para o programa dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº147/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Estadual nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS NUP 43001.007610/2025-01, ao empregado público BENEDITO GERSON MARQUES , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 3000017-X, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 2025NE001449. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº148/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Canindé (CE), no período de 12 a 14 de agosto de 2025, NUP 43001.007757/2025-93, para a realização de visita domiciliar a beneficiários do projeto dos fogões sustentáveis e oficina de capacitação para enquadramento das famílias no projeto, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 334,45 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.005375/2025-25 E APENSOS - IG: 1386055 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CEDRO . OBJETO: Melhorias na Estrada que margeia o Rio Salgado e Estrada que margeia o Riacho São Miguel no Município de Cedro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.075.592,04 VALOR: R$ 4.075.592,04 (quatro milhões, setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 3.995.678,47 (três milhões, novecentos