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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 22

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

90

ANEXO II DO EDITAL Nº36/2025 FUNECE, DE 16 DE JULHO DE 2025

Relação dos candidatos habilitados convocados para a Prova Didática e para a entrega da documentação para a Prova de Títulos, com o dia e horário do sorteio do ponto e da realização da Prova Didática.

Setor 1 - Fundamentos históricos e teórico-metodológicos da Terapia ocupacional – Vagas: 01 (ampla disputa)

PEDIDO NOME NOTA 1 NOTA 2 NOTA 3 MÉDIA SITUAÇÃO CÓD
45 Lucyla Oliveira Paes Landim 9,20 9,00 9,00 9,07 Habilitado 1
35 Ligia Negrao Costa Taborda 8,50 8,60 9,10 8,73 Habilitado 1
28 Luzianne Feijo Alexandre Paiva Gui maraes
810
870 840 840 Habilitado 1

,
2 - Teoria e metodologia
,
da História
,
– Vagas: 01 (ampla
,
disputa)
PEDIDO NOME NOTA 1 NOTA 2 NOTA 3 MÉDIA SITUAÇÃO CÓD
32 Luan Lucas Araujo Morais 9,50 9,50 9,50 9,50 Habilitado 2
55 Hildebrando Maciel Alves 9,20 9,20 9,50 9,30 Habilitado 2
53 Maria Adaiza Lima Gomes 8,60 9,50 9,50 9,20 Habilitado 2
9 Messias Araujo Cardozo 8,60 9,50 9,00 9,03 Habilitado 2
57 Karla Torquato Dos Anjos Barros 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
44 Lidiane Elizabete Friderichs 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
2 Lucas Pereira De Oliveira 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
62 Luciana Meire Gomes Reges 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
29 Luciana Mendes Dos Santos 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
18 Marcelo Henrique Bezerra Ramos 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2
40 Vagner Silva Ramos Filho 8,40 8,50 8,60 8,50 Habilitado 2

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023

IG 1394430

I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2023; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº.09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: situado na Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrito no CNPJ sob o nº.07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº.60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA: O presente ADITIVO DE PRAZO ao Contrato nº.003/2023 firmado entre as partes, fundamentando-se em suas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda, bem como ao que prevê o disposto na Lei Federal Nº.8.666/93, em especial art.57, inciso II, e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente Termo Aditivo pela necessdade de manter a prestação de serviço de fornecimento de vales-transporte eletrônico (VTE), urbano e metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º (Segundo) ADITIVO de PRAZO, por 12 (doze) meses , contados a partir do dia 08 de agosto de 2025 até 08 de agosto de 2026, visando a continuidade da prestação de serviços de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO e VTE - URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº.7.418/85 e alterações, Decreto nº.95.247/87 e Decreto Municipal nº.9.142/93. Subcláusula Única: Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$100.000,00 (cem mil reais). IX - VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 08 de agosto de 2025 até 08 de agosto de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII – DATA: 07 de agosto de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante Legal – Contratada.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 31042.000316/2025-03

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09419789/0001-94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP: 60.440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Matrícula nº. 100378-16 E MARIA DO SOCORRO SEGUNDO DA FONSECA – MATRÍCULA Nº. 100547-10, o valor total de R$ 25.198,28 (vinte e cinco mil, cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) referente à ascensão funcional, correspondente ao período aquisitivo de 01/03/2022 a 28/02/2023, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023, conforme estabelecido na Portaria nº. 08/2025, anexa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 28 de maio de 2025, conforme valores identificados na planilha anexa aos presentes autos.Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (NUTEC) a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.421.20426.03.319092.1.5009100000.0.1.01 – 7408 assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.37 da Lei Federal nº.4.320, de 17 de março de 1964; arts.112 e 113 da Lei nº.9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Ceará – Dispõe sobre os atos e fatos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências).NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 07 de agosto de 2025. Charles Nobre Peroba

DIRETOR FINANCEIRO E GESTÃO INTERNA

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº200/2025 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a Instrução Normativa conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, em especial seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Designar o FISCAL e GESTOR do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sr. RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL , matrícula nº 3000920-7, Analista de Gestão Cultural, e, como Gestora, a Sra. RAQUEL SANTOS HONÓRIO , matrícula nº 3000939-8, Analista de Gestão Cultural. Nº CONVÊNIO CONVENENTE Nº SACC CONVÊNIO Nº 52/2011 ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E ATIVIDADES TEATRAIS - CIA DO BATENTE 743775

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.Registre-se e publique-se.Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


ATO CONVOCATÓRIO DOS MUNICÍPIOS SELECIONADOS NA CONVOCATÓRIA DE TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO REGULAMENTADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº4/2024/SECULT

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/2024/SECULT, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 01/2025/SECULT; CONSIDERANDO a Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual