DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025 91
da Cultura - SIEC, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.040, de 29 de Maio de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos do Fundo Estadual da Cultura para o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura, nos termos do art. 94 Da Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022; RESOLVE tornar público o ATO CONVOCATÓRIO DOS MUNICÍPIOS SELECIONADOS NA CONVOCATÓRIA DE TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO REGULAMENTADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº4/2024/SECULT , nos seguintes termos: 1. O Município com projeto classificado deverá manifestar interesse por meio de submissão da(s) proposta(s) na(s) oportunidade(s) específica(s) do Mapa Cultural do Ceará, observado o prazo limite das 23h e 59min do dia 30 de setembro de 2025, devendo apresentar os seguintes arquivos digitais atualizados: I - Termo de Adesão Especial ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura (Pro-Siec) assinado (Anexo I da Instrução Normativa nº 4/2024/SECULT); II - Plano de Ação (Anexo II da Instrução Normativa nº 4/2024/SECULT); III - Termo de Responsabilidade (Anexo III da Instrução Normativa nº 4/2024/SECULT); IV - Declaração de compromisso com a contrapartida (Anexo Único deste Ato Convocatório); V - Designação do Gestor do Fundo Municipal de Cultura (FMC); VI - Relatório fotográfico do bem ou equipamento cultural contemplado. 1.1. A Secult poderá requisitar, sempre que necessário, documentos adicionais, para complementação ou ajustes. 2. O Plano de Ação deverá ser atualizado de acordo com a capacidade de execução do município a partir do valor aprovado, devendo observar o modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa nº 4/2024/SECULT. 2.1. O prazo de execução poderá ser de até 12 (doze) meses após a data do recebimento dos recursos na conta do Fundo Municipal da Cultura, admitidas prorrogações na forma do regulamento. 2.2. O Plano de Ação deverá detalhar separadamente as obras e aquisições, quando for o caso. 2.3. O período de execução do Plano de Ação abrange todas as etapas necessárias para a realização das atividades nele descritas, compreendendo desde a seleção/celebração/contratação, o empenho, a liquidação e os pagamentos das despesas, até a finalização dos projetos custeados com os recursos. 2.4. É dever do município manter os documentos atualizados junto à Secult. 3. Os recursos serão repassados em conta vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal de Cultura, exclusiva para este fim, condicionado a assinatura do Termo de Responsabilidade (anexo III). 3.1. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 4. Os repasses somente serão repassados nos termos do Plano de Ação, em observância a legislação eleitoral, na seguinte forma: I - Elaboração de projeto: a) 100% (cem por cento) após a aprovação do Plano de Ação, a assinatura do Termo de Responsabilidade e o depósito de contrapartida do município; II - Aquisição de equipamentos e mobiliário: a) 60% (sessenta por cento) após a aprovação do Plano de Ação, a assinatura do Termo de Responsabilidade e o depósito de contrapartida do município; b) 40% (quarenta por cento) quando do envio da comprovação das aquisições. III - Investimento em obras e restauro: a) Repasse de 60% (sessenta por cento) após a aprovação do Plano de Ação, a assinatura do Termo de Responsabilidade e o depósito de contrapartida do município; b) Repasse de 40% (quarenta por cento) após aferição de: b1) NOVAS OBRAS: a implantação de canteiro de obras, fundações, estruturas e cobertas; b2) REFORMA, CONCLUSÃO DE OBRAS, REFORMAS E RESTAUROS: Após executada 50% (cinquenta por cento) de todos os processos construtivos ou de instalações relacionados à execução do projeto; b3) Caso a Comissão de Análise considere que o projeto possui peculiaridades poderá indicar outro índice que observe a proporcionalidade acima mencionada. 4.2. Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos serão obrigatoriamente aplicados em investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados. 4.3. Os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser aplicados na execução do objeto, não sendo necessária qualquer anuência por parte da Secult. 4.4. Qualquer alteração no Plano de Ação deverá ser previamente aprovada pela Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult, cuja anuência poderá ser concedida por meio de comunicação eletrônica (e-mail). 4.5. O município deverá proceder à adequação orçamentária a título “crédito especial” ou “suplementação” conforme orientação órgão de planejamento/finanças local. 4.6. Os recursos financeiros não utilizados ao final da vigência do Plano de Ação deverão ser devolvidos ao FEC em até 30 (trinta) dias. 5. O município que receber recursos do FEC deverá publicar na imprensa oficial ou em sítio na internet o Plano de Ação aprovado, bem como todos programas, projetos e ações realizados com recursos oriundos do FEC. Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO ATO CONVOCATÓRIO DOS MUNICÍPIOS SELECIONADOS NA CONVOCATÓRIA DE TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO REGULAMENTADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº4/2024/SECULT
O presente documento deverá ser apresentado em papel timbrado do Município em formato digital com assinatura digital certificada pelo ICP Brasil. DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA A Prefeitura Municipal de XXX [nome do município], CNPJ n.º XXXX [número], representada nesta declaração pelo(a) prefeito(a) XXX [nome do prefeito], CPF n.º XXXX, DECLARA, sob as penas da lei e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe de recursos orçamentários no valor de R$ XXX.XXX,00 [valor da contrapartida em números e por extenso] para aporte de CONTRAPARTIDA FINANCEIRA necessária à execução do objeto XXX [título do projeto aprovado], com o valor de investimento total de R$ XXX. XXX,00 [valor aprovado em números e por extenso]. Os recursos financeiros estão dispostos em RUBRICA ORÇAMENTÁRIA de acordo com a Lei Orçamentária Anual do Município, conforme descrito a seguir: Rubrica Orçamentária n.º XXXXX
Unidade nº XXXX Programa nº XXX Função/Subfunção nº XXX Projeto/Atividade n° XXX Natureza da Despesa nº XXX E por estar de pleno acordo, firma a presente declaração. Nome do Município, ___ de 2025.
Nome do Prefeito PREFEITO DE NOME DO MUNICÍPIO
*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, PESQUISA E DIFUSÃO PARA MUSEUS E ARQUIVOS NO CEARÁ — MEMÓRIA, IDENTIDADE E TERRITORIALIDADE (MIT) — 1ª EDIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre regras para Convênios, Instrumentos Congêneres, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que define regras específicas para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará; na Lei Estadual n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Chamamento Público para a Realização do Programa de Formação, Pesquisa e Difusão para Museus e Arquivos no Ceará — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT) — 1ª Edição** . OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, do Programa de Formação, Pesquisa e Difusão em Museus e Arquivos no Ceará — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT) — 1ª Edição. Para fins deste chamamento público, o projeto apresentado pela OSC deverá ser elaborado conforme o Plano de Trabalho (Anexo II), de acordo com os objetivos deste chamamento público e com as diretrizes do Termo de Referência (Anexo I), contemplando obrigatoriamente as cinco metas detalhadas no Termo de Referência, quais sejam: Meta 1 – Execução Geral: pré-produção, produção e pós-produção das ações vinculadas às Metas 1 (SEM/CE); 2 (MUSCE); 3 (SEDARQ); E 4 (APEC) Do “Programa De Formação, Pesquisa E Difusão Em Museus E Arquivos — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT)”; Meta 2 – Formação em Museus (2ª edição), visitas aos museus e outras entidades cadastradas no Cadastro Estadual de Museus – Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM/CE); Meta 3 – Programa de curadoria de atividades para o Museu do Ceará que ampliem e qualifiquem a dinâmica de pesquisa, criação, produção, difusão, formação e fruição do patrimônio cultural cearense salvaguardado pelos seus acervos (MUSCE); Meta 4 – Mapeamento de arquivos municipais e outros documentos vinculados ao poder executivo, em consonância com os propósitos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Documentação e Arquivo (SEDARQ); Meta 5 – Promoção de ações formativas e produzir publicações, em consonância com os propósitos estabelecidos pelo Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC). A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará atuará em conjunto com a instituição selecionada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, disponibilizando previamente programações prévias para os eventos e cursos e demais atividades. A Secretaria terá o papel de aprovação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa de Formação, Pesquisa e Difusão em Museus e Arquivos no Ceará — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT) — 1ª Edição, bem como participará da curadoria de profissionais e de atividades que serão realizadas durante todo o período de vigência do referido programa. DA ACESSIBILIDADE E AÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS: A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o