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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 24

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

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exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, inciso I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. O critério de acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores para pontuação dos projetos submetidos ao Chamamento Público para a execução do “Programa de Formação, Pesquisa e Difusão em Museus e Arquivos no Ceará — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT)”, sendo essencial para a contabilização de pontos na sua avaliação. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, as propostas devem apresentar serviços que assegurem o acesso, a utilização e a compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. Não haverá obrigatoriedade de porcentagem mínima para as ações de acessibilidade no projeto, porém, deve-se garantir no Plano de Trabalho a viabilidade de realização das ações, com valores compatíveis com os preços praticados no mercado. Cabe ao parceiro selecionado garantir que as atividades do projeto sejam realizadas em espaços que não apresentem barreiras arquitetônicas para o acesso de pessoas com deficiência motora e/ou com mobilidade reduzida. Cabe ao parceiro selecionado garantir que toda a equipe envolvida nos projetos zele para que a realização destes transcorra sem a manifestação de barreiras atitudinais em relação a pessoas com deficiências. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do Anexo V – Formulário de Ações de Acessibilidade (obrigatório). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos do presente chamamento público serão oriundos do Tesouro Estadual, no âmbito do Programa 131 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE – “Objetivo Específico: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. 1894 - PROJETO APOIADO; Ação 11423 - PROMOÇÃO DE OCUPAÇÕES E PROGRAMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS –, disponibilizando o aporte financeiro no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para a execução do Programa de Formação, Pesquisa e Difusão para Museus e Arquivos no Ceará – Memória, Identidade e Territorialidade (MIT) – 1ª Edição.

AÇÃO VALOR DE APOIO
SECULT(80%)
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS
E SERVIÇOS(20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO(100%)
“Programa de Formação, Pesquisa e Difusão em Museus e Arquivos
no Ceará — Memória,Identidade e Territorialidade(MIT)”
R$ 650.000,00 R$ 162.500,00 R$ 812.500,00

A Secult financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com a apresentação da contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária seja equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata o item 7.2, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Modelo de Plano de Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio da declaração de compromisso e contrapartida (Anexo III), a ser emitida pela Organização da Sociedade Civil, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 § 4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018. Para fins deste chamamento público, o projeto apresentado pelo parceiro deverá se dar por meio de Plano de Trabalho (Anexo II), em conformidade com os objetivos deste chamamento público e com as diretrizes do Termo de Referência (Anexo I). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Gestão/Unidade: 27100016 - COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11423 - PROMOÇÃO DE OCUPAÇÕES E PROGRAMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS. Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS MAPP: 578 - PROGRAMAÇÃO CULTURAL DOS EQUIPAMENTOS DA SECULT. Dotação: 439681 – 27100016.13.392.13 1.11423.03.335041.1.5009100000.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: Podem se inscrever no chamamento público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam em seus estatutos a previsão de atividades artísticas e culturais e que sejam entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, essas OSCs não devem distribuir resultados, sobras ou qualquer tipo de benefício patrimonial entre seus membros, aplicando integralmente os recursos na consecução de seus objetivos sociais. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá ter, no mínimo, 02 (dois) anos de registro e funcionamento, com sede ou domicílio no Estado do Ceará. Sendo necessário comprovar experiência na área da cultura, especificamente na realização de eventos relacionados ao setor museal e/ou patrimônio cultural, além de capacidade técnica e operacional. Os anos de existência exigidos pelo item 8.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é classificatório na seleção. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que: Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do chamamento público e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do chamamento público. Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará; Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta; Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estão pendentes de decisão com recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenha entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende a funcionários terceirizados; Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; A Organização da Sociedade Civil que - em seu quadro de dirigentes tiver pessoas que integrem o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste chama mento público para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. DAS INSCRIÇÕES: O chamamento público ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo do item 9.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Só será permitida 01 (uma) inscrição, pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, de segunda a sexta, no horário comercial das 8h às 17h. A Organização da Sociedade Civil proponente deverá realizar e validar o seu Cadastro Geral de Parceiro no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer