DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
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tempo. Às Organizações da Sociedade Civil proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiro, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) comissões com atuação concomitante. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição, a ser composta por integrantes da Secult/CE, será responsável pela verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente chamamento público. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será formada por servidores da Secult/CE com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste chamamento público, que farão as análises técnicas dos projetos habilitados, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste chamamento público e que atendam às condições de participação. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. RESULTADOS E RECURSOS DAS PROPOSTAS ENVIADAS: Todos os resultados serão divulgados no site mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar apresentará quais propostas foram consideradas habilitadas e inabilitadas, sendo o motivo da inabilitação indicado. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O pedido de recurso deverá ser encaminhado por meio da plataforma Mapa Cultural. Clique AQUI e veja como fazer o recurso. Os pedidos de notas e/ou pareceres para envio do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, ou seja, de 8h às 17h, de segunda a sexta, através do e-mail: [email protected]. A comissão fará o julgamento dos pedidos de recurso e, caso considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. Por fim, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras deste chamamento público. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado. Não caberá recurso do resultado final. REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA: O repasse dos recursos destinados à execução do projeto selecionado será realizado em duas parcelas. A primeira parcela corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor total do recurso, equivalente a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), enquanto que a segunda contemplará os 40% (quarenta por cento) restantes, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). A previsão de datas para os repasses serão informadas ao convenente no ato de ajuste do plano de trabalho. Da data da assinatura do termo até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o convenente deverá estar com situação regular e adimplente (certidões, documentos, prestação de contas, etc) no sistema e-parcerias, em conformidade com os artigos 24 e 37 da Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos. Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica em instituição financeira pública, cuja movimentação se dará mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, para ressarcimento de valores ou para aplicação no mercado financeiro. Os pagamentos das - despesas previstas no plano de trabalho devem ser realizados durante a vigência do instrumento e estarão condicionados à liquidação da despesa pelo conve nente, mediante comprovação da execução do objeto. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do termo. Sobre o ressarcimento de valores compreende: A devolução de valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do monitoramento ou da prestação de contas; Devolução de saldos remanescentes a título de restituição. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos. Para contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do termo, a instituição selecionada deverá realizar a contratação e aquisição de bens e serviços na forma do decreto regulamentador da Lei Complementar nº 119/2012, com suas alterações. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho condicionado à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá devolver à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no plano de trabalho. O proponente que, após a assinatura do termo, estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto ao Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste chamamento público. Sem a anuência formal desta Secretaria, é vedada a sub-rogação acima de 50% (cinquenta por cento) das obrigações assumidas em decorrência deste chamamento público. PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no art. 114, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida. A não observância do item anterior implicará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. Cabe à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo convenente, mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão da Secretária da Cultura, que avaliará as contas como regulares ou irregulares, na forma da lei. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer interessado. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio da Declaração de Compromisso e Contrapartida (Anexo III), a ser emitida pela Organização da Sociedade Civil, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88, § 4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: O prazo de vigência do presente chamamento público será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. O Termo de Colaboração decorrente da realização do “Programa de Formação, Pesquisa e Difusão em Museus e Arquivos no Ceará — Memória, Identidade e Territorialidade (MIT)” terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DISPOSIÇÕES FINAIS A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este chamamento público, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste chamamento público devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, indicado no Termo de Referência. Fica facultado à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente chamamento público sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao chamamento público deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este chamamento público, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/ licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição