DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2025
PROCESSO Nº: 56012.001407 / 2025-36 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. OBJETO: A contratação direta da COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI . JUSTIFICATIVA: A aquisição de inscrições para participação da ADECE no Seminário Futura Trends, com o tema “Saúde mental e Novas Tecnologias. Transformando Ansiedade em Poder”, que acontecerá no Teatro Rio Mar, em 28 de agosto de 2025, em Fortaleza/CE. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303/2016. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025.
TORNA PÚBLICO OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E OS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS NO IPEM-CE, PARA FIM DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE-GDAQ, DURANTE A EXECUÇÃO DO SEU PRIMEIRO CICLO, QUE COMPREENDE DE JANEIRO A JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das atribuições legais e considerando a Lei estadual n. 19.053, de 20 de setembro de 2024, bem como o art. 12, o art. 13 e o art. 17, incisos I e II, todos do Decreto estadual n. 36.350/24, de 20 de dezembro de 2024. ESTABELECE:
Art. 1º O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ torna público os critérios administrativos adotados na autarquia estadual, para fins de avaliação e definição individual da Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividade de Metrologia Legal e Qualidade-GDAQ, a qual corresponde a 50% (cinquenta por cento) da avaliação total, nos termos do art. 6°, II, do Decreto estadual n. 36.350/24, de 20 de dezembro de 2024 Art. 2º Os critérios administrativos atendem a parâmetros de contribuição do servidor, capacidade, qualidade e resposta à sociedade, conforme art. 7° do Decreto estadual n. 36.350/24, de 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os critérios administrativos individuais são estabelecidos com o enfoque no desenvolvimento de trabalho em equipe, produtividade, planejamento, capacidade de atender as demandas do trabalho e produtividade, conforme art. 13 do Decreto estadual n. 36.350/24, de 20 de dezembro de 2024. Art. 3º. Os critérios administrativos são estabelecidos em dez parâmetros, subdivididos em três áreas de enfoque:
I – Autodesenvolvimento
II – Projetos
III – Processos internos § 1º Os critérios classificados na área de enfoque do inciso I compreendem a busca por conhecimento, auferida pela proatividade em novos conhecimentos e habilidades ao órgão; na realização de cursos e treinamentos para ferramentas de aprimoramento profissional; e na adaptação, flexibilidade com as demandas do órgão, além da recepção e desenvolvimento a partir de feedbacks individuais e do setor.
§ 2º Os critérios classificados na área de enfoque do inciso II compreendem o planejamento e organização, auferido pelo planejamento adequado das atividades do projeto; a capacidade de execução às tarefas que lhe são atribuídas, como o respeito à legislação atinente, a eficiência e a entrega dos resultados no prazo estabelecido; e a colaboração em equipe e demais partes interessadas, com o compartilhamento de informações e conhecimentos.
§ 3º Os critérios classificados na área de enfoque do inciso III compreendem a adesão e execução dentro das normas e procedimentos, de acordo com a legislação federal e estadual cabível; a comunicação e colaboração interna, a urbanidade com os demais colabores e no atendimento ao cidadão; a gestão de informação e documentação, da organização desses objetos, permitindo rastreabilidade e segurança de dados; e assiduidade e pontualidade, ou seja, o comprometimento com o local de trabalho nos horários pré-acordados, de acordo com as rotinas padrões da autarquia. Art. 4º. Para cada critério administrativo estabelecido, os avaliadores atribuirão nota de 0 a 5, sendo o 0 (insatisfatório totalmente) e o 5 (satisfatório totalmente).
Parágrafo único. A nota máxima possível somada dos dez parâmetros de critérios administrativos é de 50 (cinquenta) pontos.
Art. 5º Os critérios administrativos, no âmbito do primeiro ciclo de avaliação para a concessão da gratificação, são utilizados para avaliação mensal, a partir de Ficha de Avaliação de Desempenho Individual, que deverá conter o conteúdo dos dez critérios mencionados no art. 3º desta Instrução Normativa. Art. 6º. Os critérios administrativos utilizados, para percepção da Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividade de Metrologia Legal e Qualidade-GDAQ, e descritos nessa Instrução Normativa, são disponibilizados publicamente na sede da autarquia estadual, em local de fácil acesso, a fim de que os servidores do IPEM-CE entendam os parâmetros utilizados para sua avaliação, conforme art. 9° do Decreto estadual n. 36.350/24, de 20 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ – SEDIH,inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE , inscrita no CNPJ nº.12.244.903/0001-05. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização conjunta de capacitação sobre o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas, promovido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltada para os agentes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), no dia 12 de agosto de 2025, na sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (SEDIH), com carga horária total de 06 (seis) horas. DO VALOR: Este acordo não gera vínculo trabalhista nem repasse financeiro entre as partes, sendo firmado em regime de cooperação gratuita. VIGÊNCIA: O presente acordo vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a conclusão da capacitação, para fins de conclusão da emissão dos certificados, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja necessidade. FORO: As partes elegem o Foro desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, que não puderem ser solucionadas administrativamente. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Leonardo D’almeida Couto Barreto - Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária Dos Direitos Humanos do Ceará. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.028783/202585, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o servidor FERNANDO LIMA CAVALCANTE , que exerce a função de Agente administrativo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 02502518, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de dezembro de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO , matrícula 30017021, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 05 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO