DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
121
TOTAL DE PEÇAS EM 563 (QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS) EQUIPAMENTOS EXISTENTES EM TODOS OS AMBIENTES CLIMATIZADOS ENTRE APARELHOS, CONDENSADORES, EVAPORADORES E CENTRAIS DE AR CONDICIONADO DO DETRAN/CE – POSTOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ (1ª A 15ª REGIONAL), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.047.906,93 (um milhão, quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e noventa e três centavos), com impacto financeiro de R$ 54.910,05 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dez reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 24/10/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza, 04 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; ANTONIO RENAN VIEIRA E SILVA - Representante Legal DA EMPRESA GELAR.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: NUP: 08012.046961/2025-08 Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025/0005/DETRAN/CE - SISTEMA: PREGÃO 90546/2025 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias (VIGILÂNCIA/CAPITAL/INTERIOR, nas condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado. Considerando o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ UASG 943001, que no dia 06 de agosto do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, HOMOLOGOU a adjudicação referente ao Processo nº 08012046961202508, Pregão nº 90546/2025. Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará CELIC, Pregoeiro (Marcos Antônio Frota Ribeiro), da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará,(Ofício nº 2629/2025 - PGE/ CELIC). Considerando ainda o AVISO DO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Estado/DOE, (EDOWEB Nº 2949724), anexado aos autos do processo. Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação do Pregoeiro que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, ratifico a decisão do referido Pregoeiro, no qual ADJUDICO e HOMOLOGO, o objeto do Pregão Eletrônico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedoras dos itens, conforme abaixo:
| ITEM | OBJETO | VENCEDORA | QUANT./ MESES | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada Vigilância- CAPITAL |
SEGURO SEGURANÇA LTDA CNPJ: Nº 17.036.171/0001-73 |
12 | R$ 429.086,98 | R$ 5.149.043,76 |
| 02 | Serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada Vigilância- INTERIOR |
SEGURO SEGURANÇA LTDA CNPJ: Nº 17.036.171/0001-73 |
12 | R$ 646.386,78 | R$ 7.756.641,36 |
| VALOR GLOBAL R$ 12.905.685,12(DOZE MILHÕES, N | OVECENTOS E CINCO MIL, SEISC | ENTOS E OITENTA E CIN | CO REAIS E DOZE CE | NTAVOS) |
Fortaleza, 07 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo Financeira/Ordenadora de Despesa – DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº235/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.069589/2025-08
CREDOR: FRANCISCO EDI CARLOS DOS SANTOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº 2380/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCISCO EDI CARLOS DOS SANTOS, relativo aos valores retroativos de diferenças remuneratórias decorrentes de Ascensões Funcionais 2017 e 2018, acrescido do valor correspondente à contribuição patronal, da instituidora Maria do Socorro Ribeiro Carlos, falecida em 20/03/2021. VALOR: R$ 12.759,79 (doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial de 22/07/2025, que publicou a Portaria nº1740/2025, a qual concedeu gratificação por serviços executados referente a comissão de legislação na cidade de Sobral/Ce, no período de 11 a 14/07/2025, aos servidores do anexo único da referida portaria deste Departamento Estadual de Trânsito. Onde se lê :
PORTARIA Nº1740/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.091526/2025-20, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1582/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exames de Habilitação Volante, na cidade de Baturité/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 11/07/2025 a 14/07/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Leia-se :
PORTARIA Nº1740/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.091526/2025-20, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1582/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exames de Habilitação Volante, na cidade de Sobral/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 11/07/2025 a 14/07/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza de 05 de agosto de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO
Proc. Adm. Nº08022.001032/2025-42 Pregão eletrônico nº20250007/METROFOR/DGE OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO – DIVERSOS (EXTINTORES E MANGUEIRAS), para Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, nas condições estabelecidas em edital e seus anexos. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios da autotutela e do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais da Lei nº13.303/16 e art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento na Lei 13.303/16, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. CONSIDERANDO que esta Companhia possui o poder-dever de adotar providências administrativas, não podendo quedar-se inerte quanto à situação de reconhecido interesse público; RESOLVE: Revogar parcialmente o Pregão Eletrônico nº20250007/ METROFOR/DGE , especificamente no que tange aos Grupos I e II, por vício de legalidade insanável, consubstanciado na impossibilidade material do objeto, cujas especificações técnicas são inexequíveis e inexistentes no mercado. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025.
Francisco Edilson Ponte Aragão
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO