DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025 125
PORTARIA 046/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 46011.000704/2025-11, RESOLVE AUTORIZAR O COLABORADOR EVENTUAL EDER DOS SANTOS BRITO , CPF 323.435.118,08, a compra de passagens áreas no trajeto São Paulo/SP – Fortaleza/CE – São Paulo/SP, no valor de R$ 1.517,93 (Um mil quinhentos e dezessete reais e noventa e três centavos), com saída prevista para o dia 12 de agosto de 2025 e retorno no dia 16 de agosto de 2025, tem como finalidade viabilizar a participação do colaborador como palestrante no Evento Caravana Ceará um Só, de acordo com Art. 2º do Decreto de nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
*** *** * PORTARIA Nº0047/2025 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, inscrita no CNPJ sob o nº10.812.826/0001-09, com sede na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por seu Diretor Saulo Moreira Braga, inscrito no RG nº9308021970 SSP/CE e no CPF sob o nº704.067.313-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE Art. 1º Tornar sem efeito , a partir da data de publicação desta Portaria, a penalidade aplicada à empresa LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA** ., inscrita no CNPJ sob o nº46.743.542/0001-55, constante da Portaria nº0017/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 15 de maio de 2025, que a impedia de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 4 (quatro) meses. Art. 2º Determinar à Coordenadoria Administrativa e Financeira desta EGPCE que adote as providências necessárias para registro e divulgação da presente decisão, inclusive comunicação ao Cadastro de Fornecedores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
PORTARIA Nº0048/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE redefinir o gestor e fiscal dos contratos administrativos dispostos no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025. Saulo Moreira Braga DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0048/2025
| N.º CONTRATO | EMPRESA GESTOR FISCAL |
|---|---|
| 0001/2023 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ - ETICE Sâmia Silva Medeiros Matrícula nº300023-2-6 Cinara Teixeira Fernandes Matrícula nº300021-6-4 |
| 0001/2024 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ - ETICE Sâmia Silva Medeiros Matrícula nº300023-2-6 Cinara Teixeira Fernandes Matrícula nº300021-6-4 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2024-EGPCE
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ nº03.773.788/0001-67; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: na Cláusula Décima (Do Reajuste), bem como nos demais termos das cláusulas e condições do Contrato Nº0001/2024-EGPCE; nos termos que constam no Processo NUP 46011.000590/2025-17; e nos termos dos arts. 106,107 e 134 da Lei Federal Nº14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto aditivar o valor do Contrato nº001/2024 EGPCE , tendo em vista a necessidade de viabilidade de espaço em nuvem para o novo sistema de gestão pedagógica e a instalação da nova versão do ambiente virtual de aprendizagem. Considerando ainda que o atual espaço em nuvem disponível não é suficiente para suportar esses novos serviços ; IX - VALOR GLOBAL: R$111.835,76 (cento e onze mil e oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Vigência a partir de 24 de abril de 2025 até 23 de abril de 2026 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas pelo Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da EGPCE-Contratante & Francisco Antônio Martins Barbosa, Presidente da ETICE-Contratada.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0006/2025-EGPCE
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.400,00; PROCESSO Nº46011.000637/2025-34 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS OBJETO: Aquisição de 02 (dois) ingressos para a participação de servidores da área de Recursos Humanos da EGPCE no Congresso de Gestão de Pessoas, previsto para os dias 30/10/2025 à 31/10/2025, com o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento profissional da equipe e a aplicação dos conhecimentos adquiridos em melhorias nos processos internos. JUSTIFICATIVA: A contratação trata-se da necessidade da contratação, com foco no aprimoramento da equipe de RH da EGPCE. Com a exclusividade da empresa promotora, evidenciada por levantamento de mercado e proposta específica. A especificação detalhada do objeto, incluindo escopo da inscrição, materiais, certificados e relatório técnico. A compatibilidade do preço praticado é de R$1.200,00(Hum mil e duzentos reais) por inscrição com os valores usualmente cobrados por eventos dessa natureza, totalizando R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) para duas participantes. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.1.5011100001.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRÁS DE RECURSOS HUMANOS-ABRH-CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 6º, inciso XII, do Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020 (D.O.E., 20 de janeiro de 2020 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGP), vem, DECLARAR INEXIGÍVEL a presente licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº14.133/2021 e alterações, referente à Aquisição de 02 (dois) ingressos para a participação de servidores da área de Recursos Humanos da EGPCE no Congresso de Gestão de Pessoas, previsto para os dias 30/10/2025 à 31/10/2025, com o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento profissional da equipe e a aplicação dos conhecimentos adquiridos em melhorias nos processos internos, pelo valor global de R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais). RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10021.009372/2024-92 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LIMA, CPF: 136.383.603-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº026.585-1-8, com óbito em 14/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 13.694,83 (treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do