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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2025 · pág. 50

DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025

134

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06195395/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO REBOUCAS MOREIRA , CPF 212.200.853-91, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01177516, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 1.509,04 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.1°, Decreto nº22.077/1992. R$ 301,81 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.294/2013 R$ 85,10 TOTAL R$ 1.895,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06268392/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA BERNADETE FERNANDES RODRIGUES , CPF 267.938.573-04, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00225215, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 2.949,81
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 10% - Art.43, Lei nº9.826/1974 R$ 294,98
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Art.132, §Vl e Art.136,da Lei nº9.826/1974 c/c Art.61 da Lei nº12.386/1994 e Art. 1° e 2°, §l do Decreto nº22.077/1992. R$ 589,96
TOTAL R$ 3.834,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06260847/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora GELMA FREITAS PEIXOTO , CPF 112.662.443-87, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40264817, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 8.887,96
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art . 43, Lei nº9.826/1974 R$ 862,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 6,59% - Lei nº11.720/1992 c/c Lei complementar de n°270/2021. R$ 568,66
Gratificação Especial de Desempenho - 19,06% - Art.16, Lei n°12.078/1993 c/c Lei complementar de nº270/2021. R$ 1.644,70
Gratificação de Especialização - 61,50% - Lei nº12.287/1994 c/c Lei complementar de n°270/2021. R$ 5.306,89
TOTAL R$ 17.271,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05803120/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WAGNER SAMPAIO COELHO , CPF 117.167.203-97, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº1022781X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 6.316,51
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, Lei n°9.826/1974 R$ 947,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 6,48% - Decreto nº22.077/1992 c/c Lei Complementar n°270/2021. R$ 409,31
Gratificação Especial de Desempenho - 23% - Lei nº12.078/1993. R$ 1.452,80
TOTAL R$ 9.126,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05826197/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora REGIVANIA MARIA MACIEL DOS SANTOS , CPF 379.410.703-91, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº49367716, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 (Referência 10) com efeitos financeiros da referência 11 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 R$ 13.927,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 6,45% - Decreto nº22.077/1992 c/c Lei complementar de n°270/2021. R$ 898,35
Gratificação Especial de Desempenho - 40% - Art.16, Lei n°12.078/1993 R$ 5.571,17
Gratificação de Especialização - 40% - Art.20,Lei n°12.287/1994 R$ 5.571,17
TOTAL R$ 25.968,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE