DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 14 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | Caderno 1/15 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.780, de 12 de agosto de 2025.
ALTERA O ENDEREÇO DO CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o endereço do CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAÚ, código Censo escolar nº23283823, criado pelo Decreto nº 36.069, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de junho de 2024, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Avenida Padre José Holanda do Vale, nº 2081, Bairro Centro, CEP 61.900-210, no Município de Maracanaú/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.781 , de 12 de agosto de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-151, no Trecho Entr. BR116 – Canaúna, no Município de Ipaumirim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 4,65 km de extensão e a área total de 18,61 ha, situados no Município de Ipaumirim, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-151, no Trecho Entr. BR116 – Canaúna, no Município de Ipaumirim.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.781, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 526.255,219 e Norte 9.249.606,075, deste, segue com azimute de 225º57’18’’ e distância de 35,65 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 526.229,593 e Norte 9.249.581,290, deste, segue com azimute de 215º53’35’’ e distância de 28,71 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 526.212,763 e Norte 9.249.558,034, deste, segue com azimute de 217º11’59’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 526.208,088 e Norte 9.249.551,875, deste, segue com azimute de 219º48’43’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 526.203,138 e Norte 9.249.545,936, deste, segue com azimute de 222º25’29’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 526.197,921 e Norte 9.249.540,228, deste, segue com azimute de 225º02’14’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 526.192,450 e Norte 9.249.534,764, deste, segue com azimute de 227º38’59’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 526.186,736 e Norte 9.249.529,555, deste, segue com azimute de 230º15’46’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 526.180,790 e Norte 9.249.524,612, deste, segue com azimute de 232º52’28’’ e distância de 7,73 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 526.174,625 e Norte 9.249.519,946, deste, segue com azimute de 235º33’22’’ e distância de 8,16 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 526.167,900 e Norte 9.249.515,333, deste, segue com azimute de 237º41’36’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 526.162,231 e Norte 9.249.511,749, deste, segue com azimute de 239º29’38’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 526.156,453 e Norte 9.249.508,344, deste, segue com azimute de 241º17’36’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 526.150,571 e Norte 9.249.505,123, deste, segue com azimute de 243º05’33’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 526.144,590 e Norte 9.249.502,088, deste, segue com azimute de 244º53’32’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 526.138,517 e Norte 9.249.499,242, deste, segue com azimute de 246º41’33’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 526.132,358 e Norte 9.249.496,588, deste, segue com azimute de 248º29’30’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 526.126,118 e Norte 9.249.494,129, deste, segue com azimute de 250º17’27’’ e distância de 6,71 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 526.119,804 e Norte 9.249.491,867, deste, segue com azimute de 251º11’28’’ e distância de 14,27 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 526.106,296 e Norte 9.249.487,266, deste, segue com azimute de 248º02’59’’ e distância de 9,29 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 526.097,675 e Norte 9.249.483,792, deste, segue com azimute de 241º46’01’’ e distância de 9,29 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 526.089,486 e Norte 9.249.479,395, deste, segue com azimute de 235º29’03’’ e distância de 9,29 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 526.081,827 e Norte 9.249.474,128, deste, segue com azimute de 229º12’03’’ e distância de 9,29 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 526.074,791 e Norte 9.249.468,055, deste, segue com azimute de 226º03’35’’ e distância de 166,66 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 525.954,783 e Norte 9.249.352,407, deste, segue com azimute de 223º47’41’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 525.947,091 e Norte 9.249.344,384, deste, segue com azimute de 219º15’51’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 525.940,057 e Norte 9.249.335,779, deste, segue com azimute de 214º44’00’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 525.933,724 e Norte 9.249.326,644, deste, segue com azimute de 210º12’13’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 525.928,132 e Norte 9.249.317,039, deste, segue com azimute de 207º56’18’’ e distância de 17,19 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 525.920,080 e Norte 9.249.301,854, deste, segue com azimute de 205º33’14’’ e distância de 13,10 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 525.914,430 e Norte 9.249.290,038, deste, segue com azimute de 200º47’11’’ e distância de 13,10 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 525.909,782 e Norte 9.249.277,792, deste, segue com azimute de 196º01’05’’ e distância de 13,10 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 525.906,167 e Norte 9.249.265,202, deste, segue com azimute de 191º02’42’’ e distância de 14,33 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 525.903,421 e Norte 9.249.251,134, deste, segue com azimute de 190º59’50’’ e distância de 7,81 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 525.901,930 e Norte 9.249.243,462, deste, segue com azimute de 195º15’36’’ e distância de 7,81 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 525.899,873 e Norte 9.249.235,923, deste, segue com