DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
8
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.781, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
*** *** ***
DECRETO Nº36.782 , de 12 de agosto de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 08001.002001/2025-57 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
|---|---|---|---|
| VIVIANE ELPIDIO DE SAQUESADO | SEINFRA | 30000668 | 14/02/2025 |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor(a) abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|---|---|
| ANTONIO GEOVANIO SARAIVA TAVEIRA | SEINFRA | 30000749 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.783 , de 12 de agosto de 2025.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
| Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto qu | e concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, | |
|---|---|---|
| no § 6 | , do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementa | r n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: |
| Nº | MATRÍCULA NOME |
CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE |
| 1. | 800019-0-8 Tárcia Corrêia Férrer Paulino |
Assessor Especial DNS-1 34.160/2021 13/07/2021 01/08/2025 |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: